TJDFT - 0030343-06.2011.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030343-06.2011.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em desfavor de EXECUTADO: COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 06/05/2017 (id.58108924).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 02/06/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 02/06/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
27/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:25
Declarada decadência ou prescrição
-
25/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:46
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 20:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
19/04/2023 20:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:31
Determinado o arquivamento
-
11/04/2023 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 20:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2022 06:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 30/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
20/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 08:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 11:40
Expedição de Ofício.
-
26/05/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2021 17:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/05/2021 09:51
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:12
Expedição de Ofício.
-
15/10/2020 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 19:31
Expedição de Ofício.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de COOPERTRAN-COOPERATIVA DOS TRANSPORTES PUBLICOS DO DF em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:28
Publicado Despacho em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 16:58
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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