TJDFT - 0715084-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:05
Outras decisões
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
07/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição de ID 241080036.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição de id 238775549 informando pagamento, fica a parte exequente intimada para dizer se dá quitação do débito, bem assim se manifestar quanto aos seus demais termos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de junho de 2025.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
09/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de Id 233073643 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 16:53:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de item 'b' da petição de 184224202, considerando que a Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais.
Ademais, caso a parte executada tivesse investimento em corretoras particulares, tais informações estariam disponíveis em sua declaração de imposto de renda, passíveis de obtenção via sistema infojud. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorre com a presente decisão.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da presente decisão, o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FURTADO E JAIME ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Faço os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID 184224202, conforme decisão de ID 184440178.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 15:04:50.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
05/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/02/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 1.160,88, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 184436877), para conta de titularidade do advogado da parte exequente (procuração ID 154847881), com dados abaixo transcritos: Feito, retorne o processo concluso para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID 184224202.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Outras decisões
-
23/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/11/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:15
Outras decisões
-
06/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715084-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA EXECUTADO: ITALO COLARES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado para o cumprimento voluntário da obrigação e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, considerando que o mandado de IDs 165724301, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID165391571, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 169195617 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:22:39.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:39
Deferido o pedido de SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:57
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:12
Outras decisões
-
14/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2023 08:33
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:24
Decretada a revelia
-
30/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ITALO COLARES DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SAO ROQUE VEICULOS COMERCIO DE USADOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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