TJDFT - 0733692-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de RANNER LUA MARQUES SILVA em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733692-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANNER LUA MARQUES SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada efetuou depósito judicial no importe de R$ 1.723,61 (ID. 161790291).
Intimada, a parte credora informou seus dados bancários para transferência dessa quantia.
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento de ID. 162818466 em favor da parte exequente.
Ademais, a parte credora intimada para dizer se concorda com o valor depositado, não se manifestou nesse sentido, o que, nos termos do ato decisório de ID. 162231455, revela o adimplemento da dívida.
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
13/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RANNER LUA MARQUES SILVA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:31
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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23/06/2023 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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19/06/2023 23:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:09
Deferido o pedido de RANNER LUA MARQUES SILVA - CPF: *18.***.*10-92 (EXEQUENTE).
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13/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/06/2023 01:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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12/05/2023 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
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11/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:47
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RANNER LUA MARQUES SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:07
Decorrido prazo de RANNER LUA MARQUES SILVA em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 21:50
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/04/2023 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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28/03/2023 19:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RANNER LUA MARQUES SILVA em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/03/2023 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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07/03/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2023 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/12/2022 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 15:04
Recebidos os autos
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30/11/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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25/11/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/11/2022 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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