TJDFT - 0705532-81.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705532-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE BARRETO SOARES, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDA SENA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 192050445.
Expeça-se certidão nos termos do art. 517 do CPC.
No mais, considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705532-81.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DANIELLE BARRETO SOARES e outros Requerido: FERNANDA SENA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 22 de março de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
22/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705532-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE BARRETO SOARES, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDA SENA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Em caso de insucesso, manifeste-se a parte credora sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 20:23
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:23
Outras decisões
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05/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705532-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE BARRETO SOARES, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDA SENA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a OEI responder ao ofício de ID 151780832, embora devidamente intimada por Oficial de Justiça.
Ao credor para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Em seguida, conclusão. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
28/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ORGANIZACAO DOS ESTADOS IBERO - AMERICANOS em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705532-81.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELLE BARRETO SOARES, CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES, JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: FERNANDA SENA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a renovação do ofício de ID 164555229, por meio de oficial de justiça.
Para tanto, deve a parte exequente informar o endereço para diligência, no prazo de 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:44
Deferido o pedido de DANIELLE BARRETO SOARES - CPF: *80.***.*22-54 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:43
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO SOARES em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 10:12
Juntada de Certidão
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04/04/2023 21:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:38
Outras decisões
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO SOARES em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
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07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA SENA DE CARVALHO em 10/11/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
16/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 08:57
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
25/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:00
Homologada a Transação
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20/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO SOARES em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES em 16/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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10/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 21:32
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 13:42
Transitado em Julgado em 21/07/2021
-
28/07/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Sentença em 26/07/2021.
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 16:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 14:19
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2021 19:03
Recebidos os autos
-
23/06/2021 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2021 15:43
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2021 15:13
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
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28/03/2021 15:13
Transitado em Julgado em 05/02/2021
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26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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23/03/2021 18:29
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2021 21:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDA SENA DE CARVALHO em 09/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO SOARES em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2021 17:57
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA SENA DE CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:37
Publicado Sentença em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2020 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2020 15:49
Recebidos os autos
-
26/11/2020 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA SENA DE CARVALHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 23:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2020 02:37
Publicado Sentença em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:27
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2020 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/08/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:50
Recebidos os autos
-
05/08/2020 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DANIELLE BARRETO SOARES em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2020 03:24
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 17:05
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 06:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/05/2020 06:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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