TJDFT - 0737857-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:53
Indeferido o pedido de GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA - CPF: *91.***.*80-65 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:33
Indeferido o pedido de GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA - CPF: *91.***.*80-65 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/03/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 19/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:30
Deferido o pedido de CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS - CPF: *72.***.*05-47 (EXEQUENTE), GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA - CPF: *91.***.*80-65 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/01/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
15/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:15
Deferido em parte o pedido de CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS - CPF: *72.***.*05-47 (EXEQUENTE), GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA - CPF: *91.***.*80-65 (EXEQUENTE)
-
15/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:22
Outras decisões
-
01/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/05/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 08:04
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 07:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:47
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 13:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737857-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA, CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, caso não seja necessária a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 05:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737857-19.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL DA SILVA BARBOSA PAIVA, CAROLINA DE PAULA VASCONCELLOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que a empresa requerida proceda o depósito judicial do valor R$ 4.611,96, desembolsado pelos autores para a aquisição de pacote de viagens, o qual deixou de ser usufruído por culpa exclusiva da ré.
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
BRASÍLIA - DF, 13 de julho de 2023, às 20:35:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
14/07/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2023 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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