TJDFT - 0700809-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 20:15
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SILVIO PEREIRA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/10/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 10:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:00
Decorrido prazo de FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES em 25/06/2024 23:59.
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03/05/2024 02:53
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0700809-47.2023.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - SILVIO PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *84.***.*03-68); REGINALDO LOPES DE SOUSA (CPF: *46.***.*84-15); SILVIO PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *84.***.*03-68); ; Executado - FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES (CPF: *39.***.*50-91); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 19.448,80 (dezenove mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 30 de abril de 2024 08:37:40.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
30/04/2024 08:38
Expedição de Edital.
-
30/04/2024 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:41
Outras decisões
-
04/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 11:06
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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03/03/2024 21:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700809-47.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA REU: FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, sob o argumento de existência de erro material. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
Com efeito, encontra-se presente o erro material mencionado, uma vez que restou mencionado, no início do relatório da sentença, pessoas estranhas à lide.
Assim sendo, ACOLHO os embargos de declaração.
Nesse sentido, reformo a sentença de ID. 182114894, de forma que onde se lê: “Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por MARIA DA CONCEIÇÃO SALDANHA ROCHA em desfavor de CLEBER BRUNO DIAS DE SOUSA.”.
Deve-se ler: “Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum ajuizada por REGINALDO LOPES DE SOUSA em desfavor de FILIPE LUÍS SCORSIN RODRIGUES.”.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: I) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), referente aos meses de aluguéis e de arrendamento vencidos e não pagos; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento de cada obrigação; II) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.418,62 (mil quatrocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), referente às contas de luz vencidas e não pagas (ID. 147005887); o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do vencimento de cada obrigação; III) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), a título de danos materiais; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir da celebração do contrato (26/04/2022 – ID. 147005879) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação; IV) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), a título de multa contratual; o referido valor será corrigido monetariamente pelo INPC a partir do encerramento do contrato (08/09/2022).
Resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:38
Outras decisões
-
15/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:52
Outras decisões
-
20/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700809-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO LOPES DE SOUSA REU: FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 27 de setembro de 2023, 15:13:35.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
27/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FILIPE LUIS SCORSIN RODRIGUES em 30/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:23
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2023 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:42
Outras decisões
-
30/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/01/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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