TJDFT - 0713568-54.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:54
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:31
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:07
Determinado o arquivamento
-
22/06/2024 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713568-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICSON JACOB DA SILVA EXECUTADO: RIVALDO PEREIRA SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado de verificação, penhora e avaliação de bens penhoráveis do executado RIVALDO PEREIRA SOBRINHO, para cumprimento por oficial de justiça no endereço de ID 190251055, observando as demais determinações contidas na decisão de ID 185750655.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:08
Deferido o pedido de ERICSON JACOB DA SILVA - CPF: *28.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
17/03/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA SOBRINHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713568-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICSON JACOB DA SILVA EXECUTADO: RIVALDO PEREIRA SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As aplicações financeiras consubstanciadas em fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar são abrangidas pelo SISBAJUD, sistema já consultado por este Juízo (ID 178016980), de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para verificar a sua existência (Acórdão 1256166, 07140323620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no PJe: 22/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em contrapartida, expeça-se mandado de verificação, penhora e avaliação de bens penhoráveis do executado RIVALDO PEREIRA SOBRINHO, para cumprimento por oficial de justiça no endereço indicado na parte final do petitório de ID 183826851, devendo o oficial de justiça descrever em auto circunstanciado todos os bens que guarnecem o imóvel (art. 836, §1º, c/c 771 do CPC), com a ressalva de que a penhora somente alcançará bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, ficando nomeada como depositária provisória a executada, e, caso encontre obstáculos ao cumprimento do mandado, requerer a ordem judicial de arrombamento e requisição da força policial, caso em que deverão observar-se as demais regras do artigo 846 do CPC.
Restando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:42
Deferido em parte o pedido de ERICSON JACOB DA SILVA - CPF: *28.***.*71-91 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 22:00
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA SOBRINHO em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:16
Outras decisões
-
13/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713568-54.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICSON JACOB DA SILVA EXECUTADO: RIVALDO PEREIRA SOBRINHO, FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimadas, as partes executadas deixaram transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 05/05/2023, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023 14:40:08.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
29/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:28
Outras decisões
-
25/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 05/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 01:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 23:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 22:26
Recebidos os autos
-
30/05/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:28
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
16/09/2021 19:00
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 14:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2021 21:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/08/2021 21:32
Transitado em Julgado em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA SOBRINHO em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 06/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 15:52
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:52
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO LEITE em 05/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 21:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2021 02:26
Decorrido prazo de RIVALDO PEREIRA SOBRINHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:34
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:34
Decisão_Indeferimento
-
17/09/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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