TJDFT - 0703558-19.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:34
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 19:33
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 06:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 06:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 21/11/2024 23:59.
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16/02/2025 02:55
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 21/11/2024 23:59.
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05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/02/2025 19:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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09/12/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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05/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/10/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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17/10/2024 16:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:35
Outras decisões
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04/10/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DESPACHO Intime-se a executada JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para esclarecer se houve o trânsito em julgado da sentença que homologou o plano de recuperação judicial, juntando, em caso afirmativo, a correspondente certidão.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 18:04
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/07/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DESPACHO Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca a petição de ID 201283561, bem como para se manifestar acerca dos documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/04/2024 23:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:37
Deferido o pedido de MARCIO BORBA XAVIER - CPF: *44.***.*40-91 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/03/2024 22:23
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 21:46
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera em relação aos executados LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. (R$ 200,00) e MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI (R$ 20.219,26) Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executados com advogado constituído).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão.
Realizada pesquisa no sistema INFOJUD, foram localizadas as últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Segue minuta.
Por sua vez, efetuada a consulta RENAJUD, esta restou frutífera somente quanto ao executado MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI.
Promoveu-se o bloqueio de circulação dos cinco veículos localizados em seu nome.
Também foram encontrados veículos em nome das executadas LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA e LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A, porém com restrições judiciais lançadas por outros Juízos.
Segue minuta.
Considerando que o bloqueio parcial é insuficiente ao adimplemento integral da dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito (art. 921 do CPC).
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 07:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:21
Outras decisões
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06/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão formulado no petitório de ID 187088803, porque os documentos colacionados pela própria executada, notadamente aquele de ID 187088804, atestam que não houve determinação de suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, eventualmente afetados pelo Tema Repetitivo 1210 Ademais, como já destacado por este Juízo, foi indeferido o efeito suspensivo no julgamento liminar dos agravos de instrumento, como também este juízo nega tal possibilidade, pelas razões já expostas no decorrer da marcha processual.
Assim, cumpra-se integralmente a decisão anterior (ID 160427911).
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:12
Indeferido o pedido de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-53 (EXECUTADO)
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20/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação aos petitórios de ID ns. 171929122 e 180144242, porque, a despeito de noticiar a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a executada JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA não comprovou o trânsito em julgado da sentença respectiva, não havendo falar, portanto, em extinção do presente cumprimento de sentença.
Igualmente, nada há a prover quanto ao alegado excesso de execução (ID 171912241), uma vez que a planilha apresentada pelo exequente no ID 176491695, não impugnada pela devedora LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, conforme manifestação de ID 180292567, está em consonância com a parte dispositiva da sentença exequenda.
Outrossim, em que pese o art. 139, V, do CPC, dispor que ao juiz compete tentar a qualquer tempo conciliação entre as partes, não subsiste previsão cogente de realização de audiência de conciliação na fase de cumprimento de sentença.
Assim, ausente previsão legal compelindo a realização de ato conciliatório no ambiente executivo e não se divisando nenhuma utilidade na consumação da solenidade, especialmente porque não há expressamente concordância da parte credora quanto ao ponto, a medida requerida pela executada é inócua e de pouca utilidade.
Ademais, vale dizer que as partes podem entre si, sem a interferência do Judiciário, entabular acordo extrajudicial da maneira que melhor lhes convier, cabendo ao Judiciário homologar referido acordo.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PEDIDO.
ACOLHIMENTO.
IMPORTES VERTIDOS PELO ADQUIRENTE.
REPETIÇÃO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONSUMAÇÃO.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
POSTULAÇÃO DE REALIZAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
UTILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.Conquanto recomendável o incentivo à autocomposição como fórmula de resolução do litígio, devendo o juiz incentivar e viabilizar seu alcance, não subsiste previsão cogente de realização de audiência de conciliação no ambiente da fase executiva, não subsistindo, pois, previsão legal conferindo ao executado direito subjetivo à consumação do ato antes da realização do estabelecido pelo título executivo. 2.
Ausente previsão legal compelindo a realização de ato conciliatório no ambiente executivo e não se divisando nenhuma utilidade na consumação da solenidade diante da ausência de qualquer manifestação advinda da parte credora, o indeferimento da realização do ato não encerra violação a nenhum direito do executado, tornando inviável que seja determinada sua consumação, que, sob essa realidade, encerraria simples fórmula de retardar a realização do comando judicial em execução. 3 Agravo conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Unânime. (Acórdão 1184736, 07025214120198070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 24/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
POSSIBILIDADE DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. 1.
Quando a parte pretende quitar o débito deve tentar realizar uma composição diretamente com o credor, e, só após a realização de acordo, o Judiciário poderá intervir para proceder à homologação. 2.
Desnecessária e descabida a audiência de conciliação. 3.
Recurso desprovido" (Acórdão n.769793, 20130020287418AGI, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/02/2014, Publicado no DJE: 24/03/2014.
Pág.: 212) Isto posto, indefiro o requerimento formulado na parte final das petições de ID ns. 171102682 e 171912241.
Por fim, como já destacado por este Juízo, constata-se que não houve a antecipação de tutela recursal, tampouco a atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos pelos executados (ID ns. 169599673, 169776903 e 169781060), razão pela qual o feito deverá prosseguir regularmente, não havendo falar em suspensão do feito, tampouco em prestação de caução, como pretendido pela devedora LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA no petitório de ID 180292567, à míngua de amparo legal.
Isto posto, cumpra-se a decisão anterior (ID 160427911), notadamente no que concerne à consulta de bens dos executados MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A e WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI (ESPÓLIO DE) nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), observado o valor indicado na planilha de ID 176491695.
Ressalte-se que, sendo a obrigação solidária (e não subsidiária), a constrição patrimonial dos sócios incluídos no polo passivo não depende de "novas diligências em face dos devedores principais", como equivocadamente pleiteado no ID 171102682 Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:56
Indeferido o pedido de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-54 (EXECUTADO) e LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
08/12/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703558-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO BORBA XAVIER EXECUTADO: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI, LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI REPRESENTANTE LEGAL: MARIA PAULA MOURA DEMARTINI DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre as petições de ID ns. 171912241 e 171929122, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/09/2023 09:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:58
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:58
Outras decisões
-
28/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/08/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LPS BRASIL - CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
21/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:11
Outras decisões
-
09/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 08:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
14/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/11/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WILDEMIR ANTONIO DEMARTINI em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:45
Outras decisões
-
14/08/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:12
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:12
Outras decisões
-
28/04/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/04/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
24/03/2022 23:13
Recebidos os autos
-
24/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/03/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MOURA DEMARTINI em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 20:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:29
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 10:10
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2020 19:22
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2020 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 21:17
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2020 04:10
Processo Desarquivado
-
14/05/2020 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 21:42
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 11:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 15:05
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/10/2019 00:04
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 00:03
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 18:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/09/2019 15:59
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:41
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/07/2019 13:43
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2019 02:24
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 21:12
Recebidos os autos
-
28/05/2019 21:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/04/2019 05:43
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:43
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:03
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 18:11
Recebidos os autos
-
26/03/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/02/2019 05:04
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 04:22
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 14:02
Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2018 05:54
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:54
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:52
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 05:52
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2018 02:22
Publicado Despacho em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 10:20
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 16:08
Recebidos os autos
-
27/08/2018 16:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/08/2018 03:53
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 03:53
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 03:40
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:14
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2018 04:54
Decorrido prazo de MARCIO BORBA XAVIER em 29/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 00:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2018 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2018 13:57
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
21/06/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 18:58
Recebidos os autos
-
18/06/2018 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/05/2018 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 18:41
Recebidos os autos
-
16/05/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/05/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 08:55
Decorrido prazo de LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 08:55
Decorrido prazo de JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 05:01
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 13:48
Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2018 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/03/2018 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
16/03/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
16/03/2018 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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