TJDFT - 0717927-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 17:04
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:21
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/04/2025 16:21
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:39
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:21
Outras decisões
-
04/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 20:22
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2024 17:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/01/2024 20:22
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:38
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2024 17:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:32
Publicado Ata em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0717927-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: BIANCA RAMALHO SOARES Procedimento investigatório n. 48/2023 da 10ª Delegacia de Polícia (Lago Sul) Protocolo da Polícia Civil: 657735/2023 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 25 de setembro de 2023, nesta Cidade de Brasília/DF, na sala de audiências do Juízo da Terceira Vara Criminal, onde se encontrava o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Omar Dantas Lima, foi aberta a Audiência para proposta e homologação de acordo de não persecução penal, nos Autos Eletrônicos nº 0717927-60.2023.8.07.0001.
Feito o pregão, a ele respondeu a Promotora de Justiça, Dra.
Carolina Rebelo Soares, e a indiciada, assistida pelo Dr.
Luiz Henrique Lima Costa, Defensor Público que oficia perante esta Vara Criminal.
Presente, também, o representante da instituição-vítima, Dr.
Gustavo de Souza Fraga, OAB/DF 73735.
Abertos os trabalhos, restou formulada a proposta de acordo de não persecução penal pela representante do MPDFT.
Na ocasião, foram sugeridas as seguintes condições pela il.
Promotora de Justiça: a) Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal descrita no Inquérito Policial. b) Reparação parcial dos danos causados à instituição-vítima, com pagamento de indenização mínima, a título de reparação de danos, no valor de R$ 20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), em 22 parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vencimento todo dia 15 dos meses de janeiro a novembro dos anos de 2024 e 2025, além de 02 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, a vencerem nos dias 15/12/2024 e 15/12/2025.
As prestações ora acordadas não importam em quitação da dívida e não obstam a cobrança judicial ou extrajudicial do valor remanescente pela vítima.
O pagamento será feito por meio de boleto bancário a ser expedido pela vítima e enviado diretamente para a investigada, que deverá encaminhar o respectivo comprovante ao Juízo por meio do whatsapp (61) 9200-6371. c) Pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.320,00, em 4 (quatro) parcelas de R$330,00, com vencimento em 15/10/2023, 15/11/2023, 15/12/2023 e 15/01/2024, em parcela única, revertendo o valor para a CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA, CNPJ: 00077255/0001-52, Banco de Brasília - BRB, Agência: 050, Conta-Corrente: 028504-7.
Cabe exclusivamente à indiciada comprovar o cumprimento dessa condição independente de notificação, enviando o comprovante por Whatsapp (61) 9200-6371. d) Manter endereço atualizado até o arquivamento dos autos.
O Ministério Público esclareceu que descumpridas quaisquer das condições do acordo, será comunicado ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento da denúncia, nos termos do art. 28-A, parágrafo 10 do Código de Processo Penal.
A d.
Representante ministerial também esclareceu que a condição inerente à reparação dos prejuízos materiais, acima estipulada, corresponde à parte da obrigação assumida pela beneficiada, no acordo extrajudicial firmado com o estabelecimento de ensino (vítima), nos dois primeiros anos de cumprimento das obrigações.
Tal condição, ora acordada (item b), não impede a adoção de providências cíveis por parte da instituição-vítima, no caso de eventual inadimplemento.
Após conversa com a Defesa, o indiciado disse compreender os termos do acordo e as consequências do seu descumprimento, confessou formalmente a autoria do delito e informou ter interesse em firmar o presente pacto.
Por oportuno, a confissão formal e o aceita da proposta foram gravados no sistema Microsoft Teams, de modo que o arquivo permanecerá nos autos.
O Ministério Público pronunciou-se, desde já, pela extinção da punibilidade, após o cumprimento das obrigações acima estipuladas, com a respectiva comprovação nos autos.
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o representante da vítima juntar aos autos cópia do acordo extrajudicial.
Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
26/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/09/2023 13:02
Homologada a Transação
-
26/09/2023 13:02
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 17:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/09/2023 13:02
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:48
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/08/2023 18:47
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:22
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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