TJDFT - 0733921-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme alvará de ID 213039812. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte requerida. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 11:45
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, intime-se o exequente para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência e irá impor a extinção do feito.
Em consulta à conta judicial vinculada a estes autos, o valor disponível e atualizado é igual a zero.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:12:31.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
02/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento anteriormente interposto (ID 212666194), expeça-se alvará em favor do exequente, conforme item “11” da decisão de ID 199962249. 2.
Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliento, desde já, que o silêncio será interpretado como anuência e irá impor a extinção do feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 21:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:09
Deferido o pedido de ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*41-00 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada (ID 199962249) por seus próprios fundamentos. 2.
Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0726398-34.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
02/07/2024 21:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2024 15:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados na petição de ID 198146009 e informar se há interesse no cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de constrição via SISBAJUD. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2023 18:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/10/2023 17:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733921-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença formulado por ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A. 2.
O Banco do Brasil efetuou o pagamento do débito perseguido (ID n. 171334906), mas também apresentou impugnação aos cálculos (ID n. 173365210).
Relata que foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais ao requerente no valor de 11% (onze por cento) sobre o proveito econômico obtido.
Ressalta que o requerente utilizou como base de cálculo os valores cobrados acrescidos de juros e correção monetária desde a data do ajuizamento da demanda de conhecimento.
Entende que os juros e correção monetária deveriam incidir a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento. 3.
O requerente apresentou resposta à impugnação (ID n. 173394546).
Pede a rejeição da impugnação apresentada e a expedição do alvará do valor incontroverso. 4. É o breve relato. 5.
A controvérsia dos autos reside na fixação do termo inicial para a incidência de juros e correção monetária sobre o proveito econômico obtido por Geralda Nunes de Oliveira, que foi assistida pelo Advogado Requerente, nos autos n. 0019802-87.2015.8.07.0001. 6.
Verifico que a petição inicial da ação de conhecimento pede a condenação dos requeridos ao pagamento da quantia de R$ 198.166,99, acrescido de juros e correção monetária. 7.
Ao se desvencilhar da responsabilidade pelo pagamento da mencionada cobrança, o proveito econômico obtido foi total, tanto do valor principal, quanto dos juros e correção monetária.
Este seria o valor que Geralda Nunes de Oliveira seria compelida a pagar, caso fosse condenada. 8.
Correto, portanto, o cálculo formulado pelo requerente, que utilizou como termo inicial a data do ajuizamento da demanda para calcular a incidência dos juros e correção monetária. 9.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de ID n. 173365210. 10.
Intimem-se. 11.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará das quantias depositadas no ID n. 171334906 em favor da parte requerente, para fins de depósito na conta indicada no ID n. 173394546: BANCO C6 S.A. (336), AGENCIA 0001 – CONTA 22354033-1, Titular: ANDRÉ VIDIGAL DE OLIVEIRA, PIX/CPF *16.***.*41-00. 11.
Em seguida, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
28/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:51
Deferido o pedido de ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*41-00 (EXEQUENTE).
-
15/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/08/2023 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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