TJDFT - 0706292-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706292-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:43
Outras decisões
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:37
Outras decisões
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:22
Outras decisões
-
10/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706292-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-09, contra REQUERIDO: SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-33, Objeto: Citação de SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CPF: 34.***.***/0001-33); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) REU: SPREAD FISCAL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 112.248,02 (cento e doze mil e duzentos e quarenta e oito reais e dois centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 14:42:47.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
26/09/2023 14:43
Expedição de Edital.
-
19/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:59
Outras decisões
-
13/09/2023 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:50
Outras decisões
-
25/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:17
Outras decisões
-
17/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/02/2023 01:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:16
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
26/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2022 16:20
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:20
Outras decisões
-
16/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 18:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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