TJDFT - 0714184-34.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 22:16
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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20/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/03/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO 1.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas intermediárias para a realização da diligência.
Atendida a determinação, fica deferido o pedido retro. 2.
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência do executado, GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade, ressalvando-se a impenhorabilidade do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 33.577,14 (trinta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), pertencentes ao executado GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR, CPF *63.***.*48-59, no endereço QI 24, Lotes 14 a 27, Bloco E, Apt. 701, Residencial Top Life Long Beach, Setor Industrial de Taguatinga, CEP: 72,135-903.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:55
Outras decisões
-
27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:37
Indeferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:59
Indeferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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31/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/12/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (220788181) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 12:54:05.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido.
Adite-se o mandado de penhora, avaliação e intimação de ID 208350579, a fim de que seja cumprido no seguinte endereço: "Setor Habitacional Vicente Pires, Rua 10, Chácara 167, Casa 28".
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:56
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 208882018.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 10:34:29.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência do executado, GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade, ressalvando-se a impenhorabilidade do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 33.577,14 (trinta e três mil quinhentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), pertencentes ao executado GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR, CPF *63.***.*48-59, no endereço QNP 36, Conjunto E, Casa 34, Ceilândia/DF, CEP 72.236-605.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:52
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
07/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:02
Outras decisões
-
30/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:22
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DESPACHO Sobre a resposta de ID 203441132 e manifestação da parte executada em ID 204199570, ouca-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital) -
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo mensagem do Bando Inter.
Fica a parte devedora intimada para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
De: Inter Ofícios Enviado: sexta-feira, 5 de julho de 2024 13:25 Para: 04VCIVEL - TAG Assunto: BANCO INTER - Ofício 0714184-34.2017.8.07.0007 Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Ante a manifestação da parte executada, que demonstra, por meio do documento de ID 200829490, possível bloqueio em sua conta judicial, defiro a expedição de ofício ao Banco Inter.
Intime-se inicialmente a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o e-mail para o envio da determinação.
Ao(À) Senhor(a) Gerente do Banco Inter solicito que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo sobre a efetividade da ordem de bloqueio via sistema Sisbajud, sob o protocolo nº 20.***.***/1622-24, no valor de R$ 1.443,47 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), datada de 04/03/2024 nos autos acima especificados, em que figura como parte executada o Sr.
Geovani Silva Rocha Junior, CPF *63.***.*48-59.
Para a instrução da presente solicitação, seguem anexos os documentos de ID 200829486, ID 200829490 e ID 201611723.
Confiro à presente decisão força de ofício, bastando o seu encaminhamento à referida instituição, via e-mail.
Com a juntada da respectiva resposta, dê-se vista à parte devedora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 24 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Outras decisões
-
24/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 20:28
Outras decisões
-
31/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DESPACHO Em ID 196254396, a parte executada reitera os requerimentos contidos na impugnação ID 189382539, argumentando que há valores bloqueados em sua conta bancária mantida no Banco Inter, mediante diligência Sisbajud.
No entanto, em que pese as alegações do devedor, foi certificado em ID 193864388 o resultado infrutífero da diligência, motivo pelo qual determinou-se que o executado comprovasse detalhadamente a origem da constrição (ID 194030703), permanecendo o executado silente, conforme certificado em ID 195529578.
Assim sendo, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o extrato bancário detalhado à época do mencionado bloqueio.
Em seguida, certifique-se novamente acerca da diligência Sisbajud realizada em ID 188617103, na modalidade "teimosinha".
Feito, retornem os autos conclusos para novas determinações.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:06
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte devedora anexou procuração e impugnação à penhora de forma tempestiva, ID 189382539.
Assim, descadastrei a Curadoria como representante da ré.
Fica a parte credora intimada para resposta à impugnação, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 21:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", com a utilização do recurso denominado “teimosinha”, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 30 (trinta) dias.
Planilha de débitos apresentada em ID 182103127.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por edital para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o resultado reste infrutífero, retornem os autos ao arquivo provisório para fluência da prescrição intercorrente (termo final em 24/08/2026 - ID 129918193).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:44
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:29
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DESPACHO Com razão a autora em relação à afirmação de que não houve a juntada da consulta ao Sniper.
Segue a consulta.
Intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme definido no despacho anterior.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:49
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 22:30
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR DESPACHO Segue consulta ao Sniper.
Intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 5 dias úteis, sob pena do retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme definido no despacho anterior.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:13
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:55
Deferido em parte o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:42
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Edital em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714184-34.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0714184-34.2017.8.07.0007, movida por DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA (CPF: *18.***.*72-05); VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP (CPF: 03.***.***/0001-14); LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER (CPF: *19.***.*62-54); contra GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR (CPF: *63.***.*48-59); , sendo o presente para INTIMAR GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR (CPF: *63.***.*48-59), acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, ID: 173208888 no valor de R$ 954,38, bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 32.844,35 trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
Tudo conforme despacho ID 57889755.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 19:55:27.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
27/09/2023 19:57
Expedição de Edital.
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:10
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2023 04:41
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:42
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 21:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:38
Outras decisões
-
02/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 23/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:45
Publicado Edital em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2021 10:24
Expedição de Edital.
-
26/11/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 22:00
Recebidos os autos
-
16/11/2021 22:00
Deferido o pedido de
-
16/11/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:06
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/10/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:41
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 12:23
Expedição de Ofício.
-
24/08/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 20:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2020 02:22
Publicado Edital em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:10
Expedição de Edital.
-
04/03/2020 18:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2020 16:34
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
27/02/2020 15:55
Processo Desarquivado
-
27/02/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 15:13
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 05/12/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 07:22
Publicado Edital em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:48
Expedição de Edital.
-
24/10/2019 15:48
Juntada de edital
-
24/10/2019 15:46
Recebidos os autos
-
24/10/2019 13:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/10/2019 12:34
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/10/2019 12:34
Transitado em Julgado em 23/10/2019
-
24/10/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 01:18
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:30
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:39
Publicado Sentença em 17/09/2019.
-
16/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 21:45
Recebidos os autos
-
06/09/2019 21:45
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2019 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 21:51
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 09:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 11:53
Decorrido prazo de GEOVANI SILVA ROCHA JUNIOR em 01/08/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 06:41
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:34
Publicado Edital em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:58
Expedição de Edital.
-
04/06/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2019 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2019 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
22/05/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 03:54
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 04:42
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2019 18:21
Expedição de Certidão.
-
04/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:39
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 19:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2019 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:22
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 08:04
Publicado Certidão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 05:10
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
28/12/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/12/2018 16:28
Recebidos os autos
-
24/12/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/12/2018 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 05:59
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
15/11/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2018 15:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2018 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2018 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 04:21
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 14:05
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 11:40
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 30/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:00
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 14:23
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 23/05/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 03:17
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2018 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2018 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 01:32
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 03:53
Publicado Decisão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 15:48
Recebidos os autos
-
04/12/2017 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2017 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2017 08:25
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/11/2017 22:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/11/2017 22:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 18:56
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/11/2017 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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