TJDFT - 0708984-27.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:00
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/12/2023 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/12/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:11
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:58
Homologada a Transação Penal
-
25/10/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
25/10/2023 15:38
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:53
Homologada a Transação Penal
-
20/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:32
Decorrido prazo de STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 16:16
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0708984-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Requerido(a): EM APURAÇÃO: JUAREZ FARIAS MARQUES, STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de restituição do veículo marca/modelo VW/ 8.160 DRC 4x2, cor branca, ano/modelo 2012/2013, placas JKI9432, apreendido, consoante termo de apreensão de id 171636704 – pág. 11, pela PRF.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido de restituição. É o breve relatório.
Decido.
As coisas apreendidas que não mais interessarem ao processo poderão ser restituídas, desde que induvidoso o direito de propriedade, em conformidade com o disposto nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Observo que o veículo apreendido está em nome da suposta autora CAPITAL COMERCIO ATACADISTA (STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA), ora requerente, demonstrando assim ser a proprietária, não havendo, pois, obstáculo à restituição pretendida.
Além disso, o Ministério Público não vislumbrou qualquer interesse na manutenção dos referido bem, pelo que não se mostra mais necessária a apreensão.
Ademais, já foi realizado o exame pericial necessário a demonstração da materialidade delitiva, não mais subsistindo motivos para que o bem permaneça apreendido, já que não se trata de coisa cuja posse seja considerada fato ilícito.
Pelo exposto, determino a restituição do veículo marca/modelo marca/modelo VW/ 8.160 DRC 4x2, cor branca, ano/modelo 2012/2013, placas JKI9432, apreendido, consoante termo de apreensão de id 171636704 – pág. 11, pela PRF, na pessoa de um dos representantes legais discriminados no quadro societário de id 172046431, pág. 4, ficando como depositário(a) fiel do bem e, se o caso, com o encargo de comprovar no bojo destes autos o(s) reparo(s) no veículo que ensejaram a apreensão.
Comunique-se à PRF a fim de que antes da restituição seja confirmada que há quantia suficiente da amostra do combustível coletada para eventual realização de perícia.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Promova a Secretaria a expedição das diligências necessárias para cumprimento desta ordem, bem como o desentranhamento da cota de id 173122285.
Intimem-se.
Oportunamente, extraia-se a FAP do(s) suposto(s) autor(es), bem como abra-se nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:34
Desentranhado o documento
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27/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:24
Deferido o pedido de STAR COMERCIO ATACADISTA DE MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (EM APURAÇÃO).
-
26/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/09/2023 14:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
18/09/2023 17:38
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
18/09/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:41
Declarada incompetência
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15/09/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 16:02
Desentranhado o documento
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15/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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13/09/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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