TJDFT - 0007172-56.2012.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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24/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KATIE DE SOUSA LIMA COELHO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 19:55
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Gerente da Agência 155 do BRB- Banco de Brasília em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2024 16:49
Juntada de comunicação
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02/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2024 19:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 22:17
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:15
Juntada de comunicações
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:26
Outras decisões
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08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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13/01/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007172-56.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIE DE SOUSA LIMA COELHO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO Em princípio, o valor depositado se refere aos consectários legais não levantados pela parte exequente, como sói acontecer.
Para evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes, inicialmente oficie-se ao Banco do Brasil, informando a conta judicial na qual os valores se encontram depositados, para que seja enviado o extrato completo desde a data do depósito e de seu eventual depositante, até a data do saque ou transferência de valores para a parte exequente ou outrem.
Prazo para resposta: 10 (dez) dias úteis, sob pena de apuração de responsabilidade penal, bem como aplicação de multa diária ao banco destinatário, nos termos do art. 380 do CPC.
Intimem-se.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de KATIE DE SOUSA LIMA COELHO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:16
Indeferido o pedido de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0051-40 (EXECUTADO) e KATIE DE SOUSA LIMA COELHO - CPF: *23.***.*00-63 (EXEQUENTE)
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20/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 04:41
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 03/11/2023 23:59.
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04/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0007172-56.2012.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIE DE SOUSA LIMA COELHO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A petição inicial foi protocolada pela parte requerida, reclamando o levantamento de saldo remanescente no processo físico de nº 2012.01.1.031820-4 (SISTJ ), o qual foi eliminado.
A parte exequente, contudo, também reclama a transferência do valor em comento (R$ 6.043,84 – id 166039356).
A partir daí, cabe às partes comprovarem que a quantia em questão lhes pertence, não cabendo ao Judiciário garimpar ativos de interesse das partes cuja obrigação, em princípio, já foi resolvida ante o arquivamento e/ou eliminação do processo físico.
Venham aos autos documentos que comprovem suas alegações, como extrato atualizado da conta judicial na qual os valores ainda estariam depositados, ou extrato de suas próprias contas onde conste bloqueio judicial ainda não baixado, comprovantes de depósito ou transferência, além dos documentos acima mencionados (despachos, decisões, sentenças, alvarás, etc., expedidos nos autos físicos).
Ressalto que os autos físicos podem ser consultados através da consulta processual via internet, e os principais atos judiciais podem (e devem) ser anexados a estes autos.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/09/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 16:55
Decorrido prazo de KATIE DE SOUSA LIMA COELHO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 10:48
Expedição de Carta.
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21/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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