TJDFT - 0714898-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:10
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714898-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIMONE GUIMARAES INTICHER REINERT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
16/07/2024 02:41
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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11/04/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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12/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:26
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:31
Decorrido prazo de SIMONE GUIMARAES INTICHER REINERT em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714898-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIMONE GUIMARAES INTICHER REINERT REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Tenho que a finalidade da embargante é a alteração da sentença ao seu particular entendimento, com o qual não concorda este julgador.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
27/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/07/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:39
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/05/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:36
Outras decisões
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17/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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