TJDFT - 0046235-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:00
Outras decisões
-
09/01/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:18
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 16:18
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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07/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/02/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046235-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ELISABETE VALADAO ESTEVES Decisão Os patronos Leonardo Chagas e Liziomar José de Souza juntaram petição e substabelecimento sem reservas de poderes aos advogados Rebeka Villa Verde Futuro e Clóvis Felix Curado Jr. (ID 167568512).
Ato contínuo os advogados substabelecidos requereram o desentranhamento do instrumento e a respectiva inabilitação como patronos do feito (ID 171764423).
A decisão de ID 173554238, por sua vez, determinou o cumprimento das formalidades do art. 112 do CPC.
Todavia, os patronos afirmaram que não poderiam cumprir as formalidades do art. 112, uma vez que inexiste no feito procuração outorgando poderes aos patronos Leonardo Chagas e Liziomar José de Souza, razão pela qual o substabelecimento de ID 167568512 seria “maculado e incapaz de gerar qualquer efeito” (ID 173834002).
Com efeito, a procuração outorgando poderes aos patronos Leonardo Chagas e Liziomar José de Souza somente foi juntada no ID 177009326, bem como o susbstabelecimento com reserva a advogados diferentes.
Na oportunidade, o executado informou que por equívoco a procuração outorgando poderes aos patronos não fora colacionada ao feito, tampouco o substabelecimento com reservas de poderes.
Ao contrário, juntaram o instrumento sem reservas, razão pela qual os causídicos Rebeka Villa Verde Futuro e Clóvis Felix Curado Jr. se insurgiram.
Requereu também a devolução do prazo aos advogados ora substabelecidos.
Sucintamente relatados, decido.
Com efeito, somente foi juntada procuração outorgando poderes aos advogados Leonardo Chagas e Liziomar José de Souza em 01-11-2023.
Assim, não há lugar para a devolução de prazo ao executado.
Isso porque a constituição de novos patronos não possui o condão de possibilitar a restituição de prazo, devendo os advogados constituídos assumirem o processo no estado em que se encontra.
Os advogados Rebeka Villa Verde Futuro e Clóvis Felix Curado Jr. deverão ser descadastrados deste feito após a publicação desta decisão.
Anote-se.
Ao CJU para cumprir o item 2 e seguintes da decisão de ID 171345288.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:55
Indeferido o pedido de ELISABETE VALADAO ESTEVES - CPF: *15.***.*45-72 (EXECUTADO)
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16/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ELISABETE VALADAO ESTEVES em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0046235-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: ELISABETE VALADAO ESTEVES Despacho Os advogados, Drs.
Clóvis Félix Curado Júnior e Rebeka Villa Verde Futuro, afirmam não terem identificado qualquer procuração outorgando-lhes poderes para patrocinarem a executada Elisabete Valadão Esteves neste feito (ID 171764423).
Todavia, consta o substabelecimento sem reserva de ID 167568512, o qual confere poderes para o patrocínio da executada aos aludidos patronos.
Assim, deverão os patronos cumprir as formalidades do art. 112 do CPC.
No mais, prossiga, nos termos da decisão de ID 171345288.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:27
em cooperação judiciária
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28/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 15:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:42
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/09/2023 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:19
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 20:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:17
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2023 22:09
Outras decisões
-
26/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:23
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:23
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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16/01/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:21
Recebidos os autos
-
01/12/2022 07:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:11
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:58
Recebidos os autos
-
05/08/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/08/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 16:48
Expedição de Ofício.
-
14/12/2020 16:59
Recebidos os autos
-
14/12/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2020 13:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:12
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:42
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:16
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 22:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:03
Decorrido prazo de ELISABETE VALADAO ESTEVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 03:16
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/04/2019 17:09
Decorrido prazo de ELISABETE VALADAO ESTEVES em 03/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:10
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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