TJDFT - 0707925-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
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27/09/2024 22:24
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EZEL LUIZ SILVA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA em 23/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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11/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:11
Outras decisões
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04/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707925-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA EXECUTADO: EZEL LUIZ SILVA Decisão O advogado da parte exequente renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 185878534).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, parágrafo único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastre-se o patrono do exequente, ora renunciante.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:51
Deferido o pedido de KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 14:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de EZEL LUIZ SILVA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707925-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA EXECUTADO: EZEL LUIZ SILVA Decisão com força de ofício/mandado 1.
Promova-se a restrição de circulação do bem placa NFO9102, indicado a penhora (ID 165809703), a fim de resguardar eventual mudança de propriedade do veículo no sistema RENAVAM, sem prejuízo das demais penhoras ou gravames por ventura existentes. 2.
Nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando como depositário a senhora Maria Elizabeth dos Santos, CPF: *08.***.*25-85. 3.
Expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 4.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC). 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:52
Deferido o pedido de KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 01:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:17
Deferido o pedido de KHENOSIS CLINICA DE SAUDE MENTAL COACHING E REMOCAO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 07:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2023 01:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:14
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2022 05:09
Mandado devolvido dependência
-
28/04/2022 08:44
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
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28/03/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/03/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 22:10
Recebidos os autos
-
18/03/2021 22:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2021 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 09:53
Recebidos os autos
-
15/03/2021 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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