TJDFT - 0700016-79.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 07:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2023 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ADELITON ROCHA MALAQUIAS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700016-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO EXECUTADO: ADELITON ROCHA MALAQUIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido do exequente de id. 165446863, no qual se requer: - Expedição de mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito perseguido, no endereço laboral do executado, SCS Q. 1, Bloco C, Lote 30, Salas 1207/1209 - Asa Sul - Brasília/DF.
CEP: 70395-900; - Consulta ao Sistema Infojud para pesquisa das declarações de imposto de renda do executado dos últimos 5 anos; - Inclusão no polo passivo da sócia do executado, Sra.
Luzia Mara Fernandes Rodrigues; - Consulta SISBAJUD na modalidade "teimosinha"; - Penhora de eventuais créditos pertencentes ao executado no rosto dos seguintes autos: a) 0709006-89.2022.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras; b) 0709448-54.2023.8.07.0009, em trâmite na 2ª Vara Cível de Samambaia; c) 0718328-93.2022.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 1.
Indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora de quantos bens quanto bastem para satisfazer a dívida, uma vez que trata-se de reiteração de medida frustrada.
Tendo em vista as declarações prestadas ao i.
Oficial de Justiça cumpridor da diligência de id. 149965582, de que o executado não mais exerce naquele local suas atividades laborais, indefiro o pedido, por tratar-se de medida inócua. 2.
Sobre os pedidos de consulta aos sistemas Infojud e Sisbajud, e de inclusão da sócia do executado no polo passivo da presente demanda, novamente indefiro o pedido, pelas razões já expostas na decisão de id. 162599056.
O inconformismo das partes contra as decisões que não lhes são favoráveis ou que lhes desagradam deve ser veiculado por recursos próprios e não por petição reiterada que causa tumulto ao trâmite processual. 3.
Por fim, nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada ADELITON ROCHA MALAQUIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*71-91, no rosto dos seguintes autos: a) 0709006-89.2022.8.07.0020, em trâmite na 1ª Vara Cível de Águas Claras; b) 0709448-54.2023.8.07.0009, em trâmite na 2ª Vara Cível de Samambaia; c) 0718328-93.2022.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 768,73), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, a qual advoga em causa própria, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Aguarde-se por 6 meses a transferência dos valores penhorados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
28/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:54
Deferido em parte o pedido de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - CPF: *20.***.*50-63 (EXEQUENTE)
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15/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:33
Indeferido o pedido de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - CPF: *20.***.*50-63 (EXEQUENTE)
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20/06/2023 20:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 01:29
Decorrido prazo de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 08:39
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
05/04/2023 12:48
Deferido o pedido de INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - CPF: *20.***.*50-63 (EXEQUENTE).
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09/03/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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16/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:40
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 11:06
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ADELITON ROCHA MALAQUIAS em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 10:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 04:02
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 20:22
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:12
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2021 20:11
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/10/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/10/2021 18:19
Transitado em Julgado em 16/10/2021
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 20:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:16
Expedição de Alvará.
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24/09/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Sentença em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 19:21
Recebidos os autos
-
13/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:40
Recebidos os autos
-
19/08/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
16/08/2021 23:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 18:13
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 22:12
Recebidos os autos
-
21/06/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 22:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
18/06/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2021 14:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/06/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 13:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2019 04:41
Processo Desarquivado
-
14/05/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 02:29
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 11:03
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 11:03
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
-
05/09/2018 12:37
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/09/2018 12:37
Transitado em Julgado em 23/08/2018
-
05/09/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 08:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 08:19
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 22/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 04:58
Publicado Sentença em 01/08/2018.
-
31/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
27/07/2018 17:59
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2018 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2018 12:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 04:21
Publicado Despacho em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 11:29
Recebidos os autos
-
31/05/2018 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2018 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 08:33
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 19/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 02:10
Publicado Decisão em 26/03/2018.
-
23/03/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2018 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2018 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2018 13:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2018 23:59:59.
-
26/02/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 08:35
Decorrido prazo de ELLISTON LOBATO DOS SANTOS em 07/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 02:22
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2017 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2017 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2017 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2017 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2017 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 02:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2017 01:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 16:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2017 21:27
Recebidos os autos
-
19/10/2017 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 17:02
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2017 17:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2017 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/04/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 00:10
Publicado Certidão em 15/03/2017.
-
14/03/2017 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2017 07:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2017 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2017 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2017 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2017 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/02/2017 18:14
Expedição de Mandado.
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26/01/2017 14:44
Recebidos os autos
-
26/01/2017 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2017 18:10
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2016 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Petição • Arquivo
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