TJDFT - 0737239-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 00:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar acerca da quitação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 19:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO No ID 204720884 consta extrato da conta vinculada aos autos indicando o valor nominal de R$ 59.514,67.
Tendo em vista se tratar de pagamento dos honorários do Administrador Judicial e nos termos da decisão de ID 144045622 defiro o levantamento pelo Administrador Judicial Breno de Freitas do valor de R$ 4.326,27, depositado no ID 204720884, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), além disso defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 55.188,40 e atualizações, depositado no ID 204720884, mediante ofício de transferência eletrônica, também nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor de R$ 4.326,27 para a conta indicada pela parte interessada na petição de ID 205264419, de sua titularidade (BRENO DE FREITAS KECHICHIAN) e o valor de R$ 55.188,40 e atualizações para o exequente para a conta indicada no ID 204081616 de titularidade de Billalba Carvalho Sociedade de Advogados que possui procuração no ID 76845609. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, intime-se o exequente para dizer se pretende a suspensão do feito até o término do pagamento das parcelas do acordo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2024 16:33
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:33
Deferido o pedido de BRENO DE FREITAS KECHICHIAN - CPF: *32.***.*85-12 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
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24/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2024 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO No ID 204720884 consta extrato da conta vinculada aos autos indicando o valor nominal de R$ 59.514,67.
Na petição de ID 204081616 o autor esclarece que a quitação informada pelo executado no ID 201270010 refere-se às verbas de honorários sucumbenciais devidos ao patrono da exequente, IGOR BILLALBA CARVALHO, e objeto do acordo entabulado sob o ID 198821746.
No tocante ao acordo firmado com a exequente sob o ID 197487690, foram comprovados somente o pagamento de 02 (duas) parcelas, sendo que a próxima parcela, no valor de R$ 53.419,09 (cinquenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e nove centavos) tem vencimento no dia 23/07/2023.
Ademais, explica que os valores depositados na conta judicial dizem respeito à penhora sobre o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento bruto mensal da executada, e pertencentes à exequente, na medida em que não integraram os termos de quaisquer dos acordos firmados com a executada.
Assim, pugna pela reserva dos valores de R$4.326,27 (quatro mil, trezentos e vinte e seis reais, vinte e sete centavos) ao Administrador-Depositário, quantia equivalente a 7% (sete por cento) sobre os valores penhorados e que o saldo remanescente, no valor de R$ 57.476,69 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais, sessenta e nove centavos), sejam transferidos através de alvará eletrônico para conta da Sociedade de Advogados do exequente.
Já na petição de ID 201270010 o executado informa que os comprovantes anexados sob os ID’s 201269995 e 201269996 se referem ao acordo firmado pelas partes sob o ID 197487690.
Pugna quanto ao acordo entabulado pelas partes sob o ID 198821746, pela juntada dos respectivos comprovantes de pagamento integral, devendo ser reconhecida, após a respectiva homologação, tal quitação.
Pois bem.
Vê-se no ID 197487690 acordo entabulado pelas partes prevendo o pagamento de R$ 641.029,09 (seiscentos e quarenta e um mil, vinte e nove reais e nove centavos) para pôr termo à presente demanda que deverá ser pago: Entrada: R$ 53.419,09 (cinquenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e nove centavos) a ser paga no dia 22/05/2024. b.
Saldo de R$ 587.610,00 (quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dez reais) em 11 (onze) parcelas mensais de R$ 53.419,09 (cinquenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e nove centavos) com vencimento da primeira no dia 23/06/2024 e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado na conta indicada pela autora: Tavares Franca Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ: 02.***.***/0001-03, Banco Itaú, Ag. 6445, Cc. 08872-4.
Requer homologação do presente acordo nos termos acima expostos, com a suspensão do feito até o cumprimento dos termos.
Já no ID 198821746 vê-se o acordo entabulado com o Advogado do exequente no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente aos honorários sucumbenciais, em 2 (duas) parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser paga no dia 21/05/2024 e 25/06/2024 na conta indicada pelo autor: Banco: BTG Pactual S.A. (208), Agência: 0020 Conta: 510678-8, Nome: Igor Billalba Carvalho CPF: *86.***.*63-86.
Nos IDs 201270017, 201270018 consta o pagamento das duas parcelas de R$ 50.000,00 para o Advogado da parte exequente Igor Billalba Carvalho.
Já no ID 201269995 e ID 201269996 consta o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 53.419,09 em nome de Tavares Franca Assessoria e Consultoria Ltda conforme acordo de ID 197487690.
Assim, constata-se que houve a quitação do acordo de ID 198821746 com relação ao Advogado da parte exequente Igor Billalba Carvalho devendo o feito prosseguir com relação à dívida principal.
Dito isso, fica o Administrador Depositário Breno de Freitas intimado a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária do valor de R$ 4.326,27 indicado pelo exequente no ID 204081616.
Após a concordância do Administrador com o valor acima indicado, será apreciado o pedido de levantamento do restante do valor depositado na conta judicial pela parte exequente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o ID 201270010, em que a parte ré afirma ter quitado o débito integralmente.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do comprovante de pagamento de ID 190397573, bem como se persiste o interesse na desistência da penhora de faturamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para juntar o extrato da conta vinculada aos autos.
Após a juntada do extrato e manifestação do exequente, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DECISÃO Para a apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial, e extensão das obrigações da executada às demais empresas apontadas, deverá a parte autora comprovar os requisitos legais da existência de grupo econômico previstos no art. 265 da Lei das Sociedades Antônimas (Lei n.º 6.404/1976), especialmente: (i) a combinação de recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos ou (ii) a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
Alternativamente, se for o caso, deverá comprovar a ocorrência da responsabilidade pelo trespasse, nos termos do art. 1.146 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), especialmente no que tange à regular contabilização do débito executado anterior à transferência ou, em caso de trespasse irregular, deverá demonstrar eventual simulação no trespasse ou benefício da empresa apontada como responsável com a operação da qual decorre o crédito executado.
Em qualquer das hipóteses, exceto no caso de trespasse regular com débito contabilizado, e nos termos do art. 50, §4º, do Código Civil, deverá também a parte autora demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no caput do mesmo dispositivo legal, especialmente no que tange ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Saliento que o reconhecimento da responsabilidade de qualquer pessoa que formalmente não deu causa a um débito deve se dar mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante estabelece o art. 790, inc.
VII, do CPC, que pode ou não ser acompanhado de pleito de medida cautelar de arresto, devendo a parte autora deduzir o pleito sob a forma de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, comprovando também o recolhimento das custas correspondentes.
Além disso deverá esclarecer se pretende a instauração do IDPJ nessa fase processual, uma vez que, instaurado o incidente a penhora do faturamento deverá ser suspensa até o julgamento do IDPJ.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento das guias de depósito judicial de setembro e outubro anexadas ao ID 180305982 no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor das guias.
Além disso, deverá se manifestar acerca da petição de ID 187725526, devendo esclarecer os pontos ali indicados. À Secretaria: 1.
Decorrido o prazo supra, junte aos autos o extrato da conta de depósitos judiciais vinculada a este feito e retornem conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, às 16:05:44.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:44
Outras decisões
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28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 22/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:32
Deferido o pedido de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
-
25/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:03
Deferido o pedido de BRENO DE FREITAS KECHICHIAN - CPF: *32.***.*85-12 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
04/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BRENO DE FREITAS KECHICHIAN em 09/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:24
Outras decisões
-
11/10/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 23:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737239-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA EXECUTADO: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DESPACHO Com relação ao ofício de ID 172563005, tem-se que foi endereçado ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília em relação ao agravo de instrumento apresentado por AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA contra ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A.
No entanto, constata-se que a decisão final do mencionado agravo pode afetar esses autos, uma vez que se trata da possibilidade ou não de penhora no rosto dos autos contra a empresa ora executada.
Assim, com relação penhora deferida no rosto dos autos 0055628-58.2007.8.07.0001 perante a 1ª Vara Criminal de Brasília/DF, aguarde-se a decisão final do agravo de instrumento n. 0734207-12.2023.8.07.0000.
Com o julgamento, fica a parte exequente intimada a juntar a esses autos a decisão e o trânsito em julgado para continuar com o trâmite da penhora no rosto dos autos, requerendo a expedição do Termo de Penhora ao Juízo da 1ª Criminal, se for o caso.
Prosseguindo, no ID 172158371 o administrador-depositário (Breno de Freitas) apresentou o faturamento da executada no mês de julho de 2023 e apresentou depósito de 20% do faturamento no valor de R$ 20.638,15 e pleiteou: a) Seja a Executada intimada a fornecer a documentação contábil complementar referente ao mês de julho/2023, conforme já fora solicitado (E-mail anexo); b) Seja apresentada a documentação completa solicitada para apuração do faturamento e a sua consequente penhora relativa ao mês de agosto/2023; c) Sejam deduzidos e liberados os Honorários Iniciais deste Administrador-depositário, no importe de R$ 3.000,00, através de alvará/transferência à Conta Corrente 3179-8, Agência 3233, Banco Sicoob (756), de titularidade deste administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº *32.***.*85-12; d) Sejam deduzidos e liberados os Honorários de 7% sobre cada Penhora realizada, que referente aos valores já depositados de julho/2023 totalizam R$ 1.444,67, através de alvará/transferência à Conta Corrente 3179-8, Agência 3233, Banco Sicoob (756), de titularidade deste administrador, inscrito no CPF/MF sob o nº *32.***.*85-12; e) Seja liberada à empresa Exequente através de alvará/transferência a quantia de R$ 16.193,48, que com base nos valores já penhorados referentes ao mês de julho/2023, representa a quantia que lhe é devida após o desconto dos honorários deste Administrador-depositário.
Pois bem.
Vê-se nos autos que foi deferida a penhora (ID 144045622) do percentual de 20% do faturamento bruto mensal da empresa executada, até o limite do débito, de R$ 853.752,70.
Assim, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 172158371, especialmente com relação aos honorários pleiteados.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:36
Deferido o pedido de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 00:38
Publicado Mandado em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:11
Expedição de Termo.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JORDANA MENDONCA FRASCARELI em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:54
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:04
Expedição de Termo.
-
07/02/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
06/01/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/01/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 19:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 04:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:06
Indeferido o pedido de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A - CNPJ: 38.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
28/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Petição em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 22:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:26
Indeferido o pedido de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
14/05/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:00
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:38
Publicado Mandado em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 02:45
Publicado Mandado em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 20:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2021 21:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:09
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/02/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A em 29/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 06:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de AUTO POSTO LESTE-OESTE LTDA em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 17:15
Recebidos os autos
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09/12/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/12/2020 03:44
Publicado Despacho em 09/12/2020.
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08/12/2020 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
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03/12/2020 18:57
Recebidos os autos
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03/12/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2020 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 11:40
Recebidos os autos
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12/11/2020 11:40
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/11/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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