TJDFT - 0739751-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 04:31
Processo Desarquivado
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26/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739751-75.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: WILSON MENDONCA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA LACERDA DE CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 185570558).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 02/02/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739751-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON MENDONCA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA LACERDA DE CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por WILSON MENDONCA DE CARVALHO em face de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A.
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID's 184296310 e 184296314).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 184800030).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor das partes credoras, conforme dados bancários informados no ID 184800030).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:28
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739751-75.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: WILSON MENDONCA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA LACERDA DE CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face dos comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ID's 184296310 e 184296314,), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em cinco dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Não tendo havido a quitação, o autor deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, se o caso, após o trânsito em julgado.
Brasília/DF, 22/01/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
22/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:09
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:09
Outras decisões
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16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:49
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:19
Outras decisões
-
27/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 00:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739751-75.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: WILSON MENDONCA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA LACERDA DE CARVALHO REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo ,intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de ID 173280475, informando se houve o cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 26/09/2023.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
26/09/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:05
Outras decisões
-
23/09/2023 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:43
Recebidos os autos
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22/09/2023 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/09/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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