TJDFT - 0710993-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO FREITAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA NASCIMENTO FREITAS - CPF: *02.***.*84-55 (EXECUTADO).
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22/05/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2025 17:55
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CAMILA NASCIMENTO FREITAS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 21:01
Recebidos os autos
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05/03/2025 21:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:46
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:27
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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18/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710993-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: CAMILA NASCIMENTO FREITAS DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santana/AP Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, de MANDADO de citação/intimação via oficial de justiça do TJDFT - WhatsApp Defiro o pedido de id. 174320899, com a expedição de nova Carta Precatória para a citação da executada.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por mandado e-carta (expedindo-a) e/ou, se possível, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp), ou, ainda, não se logrando êxito, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), ficando a cargo do CJU (Cartório Judicial Único das VETECAS de Brasília/DF) a análise de qual ou quais procedimento(s) se encaixarão(á) no caso em concreto, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 8.991,29, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local (no caso de carta precatória e mandado e-carta) e telefone (no caso de mandado para cumprimento via Whatsapp): Executada: CAMILA NASCIMENTO FREITAS - CPF: *02.***.*84-55 Endereço: Avenida das Nações, 3979, Centro, Fonte Nova, SANTANA - AP, 68928-133 1.5.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.6.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.6.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.7.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.8.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.9.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.10.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.11.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031410481599800000140274738 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento 23031410481635700000140274741 02.1 - Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23031410481665600000140274742 03 - Contrato Social Contrato social 23031410481697800000140274745 04 - Título Executivo Outros Documentos 23031410481733400000140274747 05 - Declaração de frequência Outros Documentos 23031410481762100000140274749 06 - Relatório de Catraca Outros Documentos 23031410481815100000140274750 07 - Ficha financeira Outros Documentos 23031410481838500000140274752 08 - Notificação Instituição Outros Documentos 23031410481863400000140274753 09 - Notificação Jurídico Outros Documentos 23031410481884400000140274754 10 - Planilha de cálculo Outros Documentos 23031410481911200000140274755 Proc 0006037 Custas Iniciais R$ 240,78 Guia 23031410481937700000140274758 Proc 0006037 240,78 Comprovante de Pagamento de Custas 23031410481958600000140274759 Decisão Decisão 23041018504084700000142468468 Decisão Decisão 23041018504084700000142468468 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041200395141400000142936916 Diligência Diligência 23041715334342100000143420493 Certidão Certidão 23042220304558500000143911040 Certidão Certidão 23042708444759100000144351886 SISBAJUD - CAMILA NASCIMENTO FREITAS Anexo 23042708444774900000144351888 RENAJUD - CAMILA NASCIMENTO FREITAS Anexo 23042708444788100000144351889 INFOSEG - CAMILA NASCIMENTO FREITAS Anexo 23042708444806400000144351890 SIEL - CAMILA NASCIMENTO FREITAS Anexo 23042708444820000000144351891 BANDI - CAMILA NASCIMENTO FREITAS Anexo 23042708444833600000144351892 Certidão Certidão 23042713254173600000144375280 Mandado Mandado 23042713281602900000144377364 Mandado Mandado 23042713353203300000144377383 Mandado Mandado 23042713353231400000144377384 Mandado Mandado 23042713353257700000144377385 Mandado Mandado 23042713353282200000144379936 Diligência Diligência 23052210420841200000146662962 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23060501520500000000148047958 Não entregue - Não existe o número (Ecarta) Não entregue - Não existe o número (Ecarta) 23060723043000000000148458940 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23060805293000000000148469389 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23061220010500000000148737434 Certidão Certidão 23061616103750400000149214171 Certidão Certidão 23061616103750400000149214171 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062000374885600000149431759 Petição Prazo Suplementar Petição 23062813474376000000150311522 Decisão Decisão 23070615533863900000150885838 Decisão Decisão 23070615533863900000150885838 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100381570200000151513041 Petição Petição 23080214535134800000153695141 Certidão - Endereços a Diligenciar Documento de Comprovação 23080214535170000000153695142 Certidão Intimação Para CP Documento de Comprovação 23080214535199900000153695143 Proc 0006037 Carta Precatória R$ 603,62 Guia 23080214535235900000153695148 Comprovante Pagamento Custas R$603,62 Comprovante de Pagamento de Custas 23080214535262100000153695145 Petição Inicial Petição 23080214535287300000153695146 Decisão Decisão 23080820010083000000154207981 Decisão Decisão 23080820010083000000154207981 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081008062293800000154468320 Certidão Certidão 23092721553983800000159137001 Carta Precatória Anexo 23092721554043000000159137004 Certidão Certidão 23092818583099800000159259887 Certidão Certidão 23092818583099800000159259887 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100202532495400000159447789 Petição Petição 23100510041389500000159871713 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:01
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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16/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710993-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: CAMILA NASCIMENTO FREITAS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica o exequente intimado a se manifestar acerca da carta precatória, devolvida sem êxito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 18:57:36.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
28/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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27/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:01
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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02/08/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:53
Deferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2023 23:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 08/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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27/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
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22/04/2023 20:30
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:50
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:50
Outras decisões
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15/03/2023 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/03/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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