TJDFT - 0217941-24.2011.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:42
Transitado em Julgado em 22/08/2013
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25/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
25/10/2023 14:32
Processo Desarquivado
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25/10/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0217941-24.2011.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE MORAES CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos temos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24/2019 deste TJDFT, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade.
Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, desde logo, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas ao processo, conforme determina o art. 12 da aludida Portaria Conjunta nº 24/2019.
Sem prejuízo, permaneçam os autos no arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:15:35.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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