TJDFT - 0734974-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
06/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
06/07/2025 11:08
Outras decisões
-
04/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Ata em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 16:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:40
Outras decisões
-
19/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
02/04/2025 22:28
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:28
Outras decisões
-
18/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:18
Outras decisões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Portaria em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:39
Juntada de portaria
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:08
Outras decisões
-
14/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:02
Outras decisões
-
22/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:02
Outras decisões
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Portaria em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
03/11/2024 16:48
Juntada de portaria
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 07:10
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 01:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:10
Outras decisões
-
03/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:28
Outras decisões
-
26/08/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
11/08/2024 23:07
Recebidos os autos
-
11/08/2024 23:07
Outras decisões
-
09/08/2024 02:30
Publicado Portaria em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 15:05
Juntada de portaria
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:25
Outras decisões
-
25/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:01
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DE FARIA COELHO - CPF: *20.***.*44-53 (HERDEIRO)
-
02/07/2024 21:01
Outras decisões
-
02/07/2024 03:17
Publicado Portaria em 02/07/2024.
-
01/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Outras decisões
-
24/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Portaria em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:18
Juntada de portaria
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:20
Outras decisões
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUCIANO DE FARIA COELHO em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 190063748, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 22 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:11
Outras decisões
-
21/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Portaria em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, a prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 11:44
Juntada de portaria
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino que o advogado do herdeiro Luciano de Faria Coelho entre em contato com o patrono do herdeiro Alexandre de Faria Coelho para que este entregue àquele as chaves do imóvel situado no Apartamento n.º 201, do Lote 09, Quadra C-3, Setor Central de Taguatinga, DF, matrícula nº18644, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, no prazo de cinco dias, para que seja possibilitada a alienação deferida em ID 188474075.
Esclareço que não se faz necessária a retificação do alvará de autorização expedido sob ID 188813389, visto que o referido alvará tem prazo de validade de 90 (noventa) dias, nos termos da decisão (ID 188474075) que autorizou a alienação.
Diante do pedido de ID 188837024 e de ID 189543742, autorizo o levantamento das quantias de: a) R$ 3.117,65 (três mil cento e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência para conta indicada em ID 188837024, pelo sistema Bankjus, para pagamento das guias apresentadas sob ID 188837024; b) R$ 705,62 (setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), pelo inventariante, a ser sacada da conta judicial vinculada aos autos, por meio de transferência para conta indicada em ID 189543742, pelo sistema Bankjus, para pagamento das guias apresentadas sob ID 189543742.
Expeça-se alvará.
O inventariante deverá prestar contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do alvará.
I.
Brasília-DF, 13 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
14/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:01
Outras decisões
-
12/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Portaria em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de ID 186470439 e determino a retificação do alvará de autorização de ID 181573801, devendo constar o nome do herdeiro Luciano de Faria Coelho, CPF *20.***.*44-53 no referido alvará.
Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a efetivação da alienação do bem imóvel descrito no alvará de ID 181573801.
Quanto ao pedido de ID 187486174, indefiro a diligência, uma vez que compete ao inventariante diligenciar para obter as informações úteis ao inventário.
Ademais, são informações que não podem ser oponíveis ao inventariante, representante legal do espólio, pois não está coberta pela reserva de jurisdição.
Intime-se o inventariante para que cumpra o determinado em ID 184556402, e apresente o esboço de partilha, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 16:58
Juntada de portaria
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:46
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE)
-
01/03/2024 17:46
Deferido o pedido de LUCIANO DE FARIA COELHO - CPF: *20.***.*44-53 (HERDEIRO).
-
01/03/2024 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2024 02:49
Publicado Portaria em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734974-81.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 16:36
Juntada de portaria
-
21/02/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará do valor de emissão de alvará no valor de R$ 545,32 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) para que o inventariante promova o pagamento do condomínio do imóvel do espólio.
Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de ID 186470439.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:51
Outras decisões
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente não trouxe elementos capazes de transmudar as razões da decisão de ID 184556402, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração.
Outrossim, o herdeiro Alexandre pretende a rediscussão dos fundamentos do referido decisum, incabível na via eleita.
Prossiga-se com as ordens precedentes.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 1º de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:37
Outras decisões
-
01/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O inventariante juntou a comprovação dos débitos do espólio, nos termos da decisão de ID 180801654.
Assim, considero que restaram comprovados os pagamentos das despesas do espólio.
Outrossim, o inventariante informou sobre a dificuldade para a venda do bem imóvel que faz parte do acervo hereditário a ser partilhado em ID 184300347.
Esclareço aos herdeiros que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros, eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas, para que sejam partilhados entre os sucessores.
Caso não seja efetivada a venda deferida em decisão ID 180801654, os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda após a a homologação da partilha, uma vez que são maiores e capazes, devendo somente ser observada a formalidade exigida por Lei.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 184300347, para que seja deferida a venda do bem imóvel por meio de leilão judicial, tendo em vista que a medida requerida somente ocasionará maior retardamento à finalização do feito, sendo certo que com a homologação da partilha os herdeiros poderão de comum acordo promover a venda.
Desse modo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48, de 02 de junho de 2021, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
I.
Apresentado o esboço, intimem-se os demais herdeiros e a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:34
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE)
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 04:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:15
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
16/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:01
Outras decisões
-
14/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:41
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:36
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:43
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (INVENTARIANTE).
-
03/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:45
Outras decisões
-
17/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/10/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:35
Outras decisões
-
03/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734974-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR, ALEXANDRE DE FARIA COELHO, LUCIANO DE FARIA COELHO INVENTARIADO: AMARO VILSON PEIXOTO COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre as impugnações apresentadas em ID 169922577 e ID 169941200, bem como sobre a cota fazendária ID 169400907, no prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:30
Outras decisões
-
28/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:24
Outras decisões
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:11
Outras decisões
-
14/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Portaria em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:19
Juntada de portaria
-
03/07/2023 17:18
Expedição de Termo.
-
30/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:05
Outras decisões
-
21/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:50
Publicado Termo em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:13
Expedição de Termo.
-
07/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:31
Outras decisões
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ALNOISA DE FARIA COELHO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 23:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:17
Publicado Portaria em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:46
Outras decisões
-
17/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
10/03/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 09:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/09/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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