TJDFT - 0727215-03.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:08
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS MENNA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:49
Deferido o pedido de RAFAEL DOS SANTOS MENNA - CPF: *08.***.*76-00 (EXECUTADO).
-
15/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 06:50
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:49
Outras decisões
-
17/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:32
Decorrido prazo de R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0727215-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA, RAFAEL DOS SANTOS MENNA Objeto: Citação de NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-35, R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-86.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 534.758,12 (quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 10:49:42.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
22/12/2023 10:50
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727215-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA, R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA, RAFAEL DOS SANTOS MENNA Decisão I - O exequente informa dois endereços para citação dos executados NOBILE GESTAO e R.BERTINO CONSULTORIA nas petições de IDs 153688298 e 162520773.
Todavia, já foram expedidos mandados de citação para os aludidos endereços, os quais retornaram sem cumprimento, conforme diligências de IDs 133936829 e 164615623.
II - Assim, tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar os executados NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA e R.BERTINO CONSULTORIA E ASSESSORIA HOTELEIRA LTDA, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC).
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC.
Caso os executados revéis citados por edital ou com hora certa constituírem advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
III - Expeça-se a certidão requerida no ID 171208287.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:51
Outras decisões
-
06/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 22:24
Recebidos os autos
-
21/02/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 22:24
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
17/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 18:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 18:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
18/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2021 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2021 23:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 23:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/08/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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