TJDFT - 0705808-23.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 17:02
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:18
Decorrido prazo de W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:30
Indeferido o pedido de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *46.***.*36-38 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705808-23.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instaurado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica( ID 175284860).
O suscitado devidamente citado não se manifestou (ID 179966713 e ID 184509242).
Oportunizada a indicação de provas, não houve manifestação das partes.
Todavia, em melhor análise dos autos, verifico que a exequente não apresentou os requisitos mínimos para o processamento do incidente.
Tendo em vista o que está previsto nos artigos 9º e 10 do CPC que impede seja proferida decisão sem prévia manifestação das partes, fica a parte exequente intimada para apontar o que dá suporte ao pedido e apresentar os requisitos mínimos quanto ao preenchimento dos requisitos legais contidos no artigo 50 do Código Civil ou artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:29
Outras decisões
-
18/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705808-23.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora postula pela penhora sobre o faturamento da empresa.
Importa ressaltar que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica está pendente de apreciação.
Desse modo, considerando que a execução poderá recair sobre bens do sócio, a análise do pedido de penhora sobre o faturamento será analisada em momento posterior.
Oportunizo as partes a produção de provas, no prazo preclusivo de 15 dias.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
19/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:16
Outras decisões
-
31/01/2024 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 03:23
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705808-23.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte interessada WALLEF ANDRADE DE FIGUEIREDO deixou transcorrer o prazo para apresentar as provas cabíveis.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:57:08.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
24/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de WALLEF ANDRADE DE FIGUEIREDO em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:25
Outras decisões
-
06/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705808-23.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede recursal foi determinado o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no próprio feito.
Com o fim de viabilizar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se a parte exequente para a juntada dos atos constitutivos da empresa registrada perante o órgão competente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Outras decisões
-
04/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2023 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/08/2023 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
28/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:36
Outras decisões
-
18/04/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/04/2023 07:47
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 07:47
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:48
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:51
Outras decisões
-
09/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 09:22
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
03/12/2022 10:27
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:27
Determinado o arquivamento
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:12
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Mandado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 15/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:39
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 12:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/08/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
30/08/2021 11:26
Transitado em Julgado em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE OLIVEIRA PEREIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:05
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de W A DE FIGUEIREDO - EIRELI - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
05/06/2021 11:35
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
19/05/2021 21:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 21:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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