TJDFT - 0709280-56.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Palhoça/SC
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09/01/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MILTON DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/11/2023 20:00
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:00
Declarada incompetência
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25/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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25/10/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:15
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
1.
Compartilho o entendimento de que "(...) o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2.
Assim, comprove o requerido Milton a alegada hipossuficiência econômica (ID 163553881). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento do pedido. 4.
No mais, a parte autora informa e requer "(...) A parte requerente informa que mudou-se para Santa Catarina com a requerida por questões de trabalho e familiar, tendo em vista que boa parte da família da requerente reside no Estado. (...).
Diante disso, requer-se a remessa dos autos para o juízo competente da Vara Cível da Comarca de Palhoça - Santa Catarina, nos termos do art. 64, do CPC.(...)" (ID 173034746). 5.
Em atenção às garantidas constitucionais do contraditório e da ampla defesa, por ora, intime-se o requerido Milton para ciência e manifestação. 6.
Prazo: também de 15 (quinze) dias. 7.
Após, com ou se manifestação, ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 178, II). 8.
Ao final, venham os autos conclusos.
Recanto das Emas/DF. -
28/09/2023 13:27
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:27
Outras decisões
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25/09/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/07/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 19:11
Apensado ao processo #Oculto#
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19/05/2023 17:22
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:22
Outras decisões
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16/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/02/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/01/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 21:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/12/2022 22:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:45
Recebidos os autos
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12/12/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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