TJDFT - 0004597-56.2013.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:46
Outras decisões
-
15/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
05/10/2023 08:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0004597-56.2013.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: CD CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702293-07.2022.8.07.0018
Celida Caixeta de Moura
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 11:51
Processo nº 0000045-13.2020.8.07.0008
Nao Ha
Kleber Marques do Nascimento
Advogado: Adailton Martins Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 17:45
Processo nº 0710001-45.2021.8.07.0018
Belizarda Jose Coimbra
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 10:47
Processo nº 0708461-22.2022.8.07.0019
Ailton Batista da Silva
Capitalcred Eireli
Advogado: Maria Fernanda Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:39
Processo nº 0720117-75.2023.8.07.0007
Luciana de Freitas Menezes dos Santos
Marly Ana de Freitas Menezes
Advogado: Alcione Leite Tomaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 18:19