TJDFT - 0750835-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 03:00 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
- 
                                            26/08/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
- 
                                            25/08/2025 22:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o valor da causa para R$ 7.354,90.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em face de CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA, partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.354,90, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
- 
                                            22/08/2025 15:52 Recebidos os autos 
- 
                                            22/08/2025 15:52 Outras decisões 
- 
                                            07/08/2025 12:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            06/08/2025 22:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            30/07/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/07/2025 02:53 Publicado Certidão em 29/07/2025. 
- 
                                            29/07/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 21:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/07/2025 03:20 Decorrido prazo de EVERTON GARCIA DA SILVA PINHEIRO em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            19/07/2025 03:20 Decorrido prazo de CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            11/07/2025 02:47 Publicado Decisão em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 15:40 Recebidos os autos 
- 
                                            09/07/2025 15:40 Deferido o pedido de QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE). 
- 
                                            26/06/2025 14:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            25/06/2025 15:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            21/06/2025 04:42 Processo Desarquivado 
- 
                                            20/06/2025 12:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2024 12:45 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            03/10/2024 04:52 Processo Desarquivado 
- 
                                            02/10/2024 15:20 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            01/10/2024 12:57 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/10/2024 12:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/10/2024 12:56 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA em 30/09/2024 23:59. 
- 
                                            26/09/2024 02:31 Publicado Sentença em 26/09/2024. 
- 
                                            26/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
- 
                                            26/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
- 
                                            25/09/2024 00:00 Intimação Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 210278762 e 210757399), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Intime-se a parte executada para promover o pagamento da primeira parcela, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Observe-se que os valores deverão ser depositados diretamente na conta da parte exequente indicada no ID 210757399 e os comprovantes enviados para o número indicado na referida petição.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
- 
                                            24/09/2024 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/09/2024 13:36 Recebidos os autos 
- 
                                            24/09/2024 13:36 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
- 
                                            23/09/2024 09:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            19/09/2024 08:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            13/09/2024 02:30 Publicado Despacho em 13/09/2024. 
- 
                                            13/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
- 
                                            13/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 
- 
                                            12/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Em caso de aceitação da proposta, a parte exequente deverá informar os dados bancários de sua titularidade para que os depósitos sejam realizados diretamente na sua conta bancária. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
- 
                                            11/09/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/09/2024 13:19 Recebidos os autos 
- 
                                            11/09/2024 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/09/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            10/09/2024 14:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            09/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
- 
                                            09/09/2024 02:19 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
- 
                                            06/09/2024 18:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
- 
                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.616,89.
 
 Cuida-se de cumprimento de sentença movido por QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA em face de CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA, partes qualificadas nos autos.
 
 Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.616,89, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
 
 Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
 
 Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
 
 Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
 
 Os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
 
 Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
 
 Por fim, observe-se que o rito dos Juizados Especiais Cíveis não exige o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, de modo que, desde já, autorizo o credor a solicitar a restituição no setor competente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
- 
                                            05/09/2024 15:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2024 16:57 Recebidos os autos 
- 
                                            04/09/2024 16:57 Outras decisões 
- 
                                            04/09/2024 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            04/09/2024 16:30 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            03/09/2024 12:09 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            30/08/2024 06:46 Processo Desarquivado 
- 
                                            29/08/2024 13:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/08/2024 17:30 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/07/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2024 12:02 Transitado em Julgado em 05/07/2024 
- 
                                            05/07/2024 04:37 Decorrido prazo de CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA em 04/07/2024 23:59. 
- 
                                            24/06/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/06/2024 02:56 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
- 
                                            20/06/2024 02:56 Publicado Sentença em 20/06/2024. 
- 
                                            19/06/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
- 
                                            19/06/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
- 
                                            17/06/2024 19:58 Recebidos os autos 
- 
                                            17/06/2024 19:58 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            07/06/2024 18:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            04/06/2024 15:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            25/05/2024 00:21 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2024 00:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/05/2024 10:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            14/05/2024 14:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            07/05/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/04/2024 02:40 Publicado Decisão em 29/04/2024. 
- 
                                            26/04/2024 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
- 
                                            24/04/2024 19:10 Recebidos os autos 
- 
                                            24/04/2024 19:10 Outras decisões 
- 
                                            11/04/2024 10:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            09/04/2024 23:47 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            04/04/2024 15:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2024 19:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/03/2024 22:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/03/2024 18:22 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            21/03/2024 17:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/03/2024 17:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            21/03/2024 17:18 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            19/03/2024 18:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/03/2024 15:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            18/03/2024 16:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/03/2024 02:59 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
- 
                                            15/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA, EVERTON GARCIA DA SILVA PINHEIRO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do EXECUTADO: EVERTON GARCIA DA SILVA PINHEIRO, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
 
 De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:55:09.
- 
                                            21/02/2024 11:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/02/2024 00:15 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            29/01/2024 13:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/01/2024 02:53 Publicado Certidão em 25/01/2024. 
- 
                                            25/01/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
- 
                                            24/01/2024 14:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/01/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA, EVERTON GARCIA DA SILVA PINHEIRO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 21/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:04:16.
- 
                                            23/01/2024 15:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2024 15:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            19/01/2024 14:07 Recebidos os autos 
- 
                                            19/01/2024 14:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            11/01/2024 16:04 Recebidos os autos 
- 
                                            11/01/2024 16:04 Outras decisões 
- 
                                            03/01/2024 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            19/12/2023 14:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            04/10/2023 16:03 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            28/09/2023 12:36 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750835-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO DE ESPECIALIDADES HUMANA LTDA, EVERTON GARCIA DA SILVA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o cadastramento do feito para Procedimento do Juizado Especial Cível.
 
 Para que a emenda seja recebida, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, a divergência entre o valor do pedido (R$ 18.335,55 ) e o que consta da planilha de ID 171973700 (R$10.197,88). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
- 
                                            27/09/2023 15:47 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2023 15:47 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            20/09/2023 08:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            19/09/2023 15:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            14/09/2023 17:10 Juntada de Petição de emenda à inicial 
- 
                                            13/09/2023 00:15 Publicado Decisão em 13/09/2023. 
- 
                                            12/09/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
- 
                                            08/09/2023 16:50 Recebidos os autos 
- 
                                            08/09/2023 16:50 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/09/2023 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
- 
                                            06/09/2023 16:15 Distribuído por sorteio 
- 
                                            06/09/2023 16:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            06/09/2023 16:14 Juntada de Petição de atos constitutivos 
- 
                                            06/09/2023 16:14 Juntada de Petição de procuração/substabelecimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717359-27.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 14:42
Processo nº 0717028-45.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 12:56
Processo nº 0715434-41.2022.8.07.0003
Luiz Lima de Medeiros
British Airways Plc
Advogado: Arilene Luiza Carvalho de Brito da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 18:04
Processo nº 0727854-78.2022.8.07.0003
Bruna Guilherme Campos Bersan
Aline de Sena do Nascimento
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 20:55
Processo nº 0716255-20.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Walkiria Warley Ferreira
Advogado: Fabio Soares Janot
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2023 18:51