TJDFT - 0730772-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
13/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:37
Outras decisões
-
06/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/10/2024 06:35
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:32
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
15/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:06
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
20/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 14:02
Juntada de consulta sisbajud
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:38
Juntada de consulta sisbajud
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:56
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:56
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 12:26
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730772-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REVEL: DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em que a instituição financeira autora requer a condenação do requerido ao pagamento da quantia atualizada de R$ 7.176,52 (sete mil, cento e setenta e seis reais, cinquenta e dois reais).
Narra o Banco Santander que no dia 15.03.2021 houve uma operação irregular na conta corrente de sua cliente SAUDE SIM, sendo por isso transferida para a conta bancária da ré o valor de R$ 318.950,00.
Após procedimentos, internos, o banco ressarciu sua cliente integralmente e procedeu à tentativa de reverter a operação, o que conseguiu parcialmente.
Recuperou o valor de R$ 313.493,92, remanescendo a quantia de R$ 5.456,08.
As tentativas administrativas posteriores de reaver o saldo restante não foram frutíferas.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Citação, ID 164575683.
Transcorrido o prazo para a defesa sem manifestação do réu, foi decretada a revelia, conforme decisão ID 167226338.
A dívida cobrada na inicial está devidamente comprovada, porquanto decorre da responsabilidade da empresa ré em restituir valor que recebeu indevidamente em sua conta corrente em razão de operação fraudulenta.
O valor de R$ 318.950,00 creditado na conta bancária da ré está demonstrado tanto pelo extrato bancário ID 135457297 – pag. 4, quanto pelo comprovante de pagamento PIX, ID 135457297 – pag. 5.
A instituição bancária afirma que recuperou o montante de R$ 313.493,92, restando a quantia de R$ 5.456,08 a ser retomada.
Citada, a empresa ré não apresentou defesa, presumindo-se, portanto, serem verdadeiros os fatos alegados.
No cálculo do débito (ID 133929042), veem-se somados ao principal apenas correção monetária e juros de mora, conforme previsão legal.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a empresa ré ao pagamento do valor de R$ 7.176,52 (sete mil, cento e setenta e seis reais, cinquenta e dois centavos), conforme planilha de ID 133929042, quantia sobre a qual incidirão correção monetária, pelo INPC, e juros remuneratórios de 1% a.m, a partir da data da última atualização do débito (06/2022 – id 133929042).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:15
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DOM PHILIPP TRANSPORTES EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:44
Outras decisões
-
15/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:41
Outras decisões
-
23/05/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:00
Outras decisões
-
29/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:13
Outras decisões
-
10/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2022 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 15:47
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
17/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 21:05
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/08/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:32
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/08/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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