TJDFT - 0719141-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 16:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/06/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 18:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/06/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 19:42
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 04:51
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:41
Outras decisões
-
25/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 24/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/12/2023 23:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:40
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 04:38
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA FERREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 09:22
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719141-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RENATO DE SOUZA FERREIRA REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, considerando a incorreção no cadastramento do feito.
Verifico, ainda, que a inicial está direcionada a juízo diverso.
Advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9.099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cível é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Não menos importante, quanto ao pedido subsidiário, insta esclarecer que o pedido de constrição de valores em contas correntes e ativos financeiros para assegurar o pagamento de suposta dívida, é medida na qual se necessita quebrar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução e são típicos do cumprimento de sentença, fase bem posterior à da presente ação.
Por outro lado, vê-se que a parte autora busca por meio da tutela antecipatória a providência pleiteada na petição inicial antes da sentença definitiva.
Assim, a medida cautelar reveste-se de nítido caráter satisfativo e incabível no caso em comento.
Advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive, acerca da designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719146-51.2023.8.07.0020
Maria de Sousa Gomes Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lucas Barros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:31
Processo nº 0753453-43.2023.8.07.0016
Vera Lucia Abreu Mota
Jose Claudiano Rodrigues da Silva
Advogado: Luciano Macedo Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 10:49
Processo nº 0732694-09.2023.8.07.0000
Rafael Coelho Cardoso de Padua
Jose Maria Oliveira de Souza
Advogado: Justino Braga da Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 00:56
Processo nº 0728883-38.2023.8.07.0001
Nestor Gomes dos Santos
Nadia Ferreira Penna
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 15:56
Processo nº 0753074-05.2023.8.07.0016
Augusto Juvenal Marques Lima
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 22:00