TJDFT - 0711276-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CELIA ROSANI GUILARDI SILVA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de CELIA ROSANI GUILARDI SILVA em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711276-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA ROSANI GUILARDI SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 171875131) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 171875132; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 171875548 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:47
Outras decisões
-
28/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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