TJDFT - 0705945-74.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/10/2023 00:54 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/10/2023 00:52 Transitado em Julgado em 23/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 03:55 Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 23/10/2023 23:59. 
- 
                                            05/10/2023 08:57 Publicado Sentença em 05/10/2023. 
- 
                                            04/10/2023 12:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/10/2023 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 
- 
                                            02/10/2023 17:23 Recebidos os autos 
- 
                                            02/10/2023 17:23 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
- 
                                            02/10/2023 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER 
- 
                                            29/09/2023 12:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2023 02:40 Publicado Decisão em 26/09/2023. 
- 
                                            25/09/2023 18:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/09/2023 18:41 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            25/09/2023 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
- 
                                            25/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Declarada a penhora da quantia bloqueada diretamente na conta da parte devedora (Id 170563244), apenas o credor se manifestou, requerendo a transferência do valor bloqueado (Id 171570551).
 
 A devedora, por seu turno, permaneceu inerte (Id 172566257).
 
 Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CNPJ indicada no Id 171570551, referente a conta de titularidade de seu patrono, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 125329706).
 
 Por fim, intime-se o credor, para que junte planilha atualizada do débito e indique bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, por ausência de bens.
 
 FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
- 
                                            20/09/2023 18:10 Recebidos os autos 
- 
                                            20/09/2023 18:10 Deferido o pedido de ADAO MIRANDA SANTOS - CPF: *97.***.*59-87 (EXEQUENTE). 
- 
                                            20/09/2023 14:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES 
- 
                                            20/09/2023 13:46 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/09/2023 03:48 Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59. 
- 
                                            11/09/2023 18:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/09/2023 00:35 Publicado Decisão em 05/09/2023. 
- 
                                            04/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
- 
                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução em que foram bloqueadas, diretamente na conta bancária da devedora, as quantias de R$91,68 e R$10,26, as quais perfazem a importância de R$101,94, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
 
 Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, bem como para que indique bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens.
 
 Ademais, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo comum de cinco dias, cumprindo ressaltar que a executada será intimada via DJe, visto que não atualizou seu endereço nos autos (Id 149848485).
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
- 
                                            31/08/2023 16:52 Recebidos os autos 
- 
                                            31/08/2023 16:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            31/08/2023 16:52 Outras decisões 
- 
                                            30/08/2023 10:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            29/08/2023 16:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/08/2023 15:39 Recebidos os autos 
- 
                                            29/08/2023 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/08/2023 14:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            29/08/2023 14:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2023 03:28 Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 24/08/2023 23:59. 
- 
                                            01/08/2023 00:36 Publicado Despacho em 01/08/2023. 
- 
                                            31/07/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 
- 
                                            31/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Excepcionalmente, defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de endereço atualizado da parte executada.
 
 I.
 
 ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
- 
                                            27/07/2023 18:50 Recebidos os autos 
- 
                                            27/07/2023 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/07/2023 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            26/07/2023 12:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/07/2023 01:53 Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 25/07/2023 23:59. 
- 
                                            18/07/2023 00:39 Publicado Certidão em 18/07/2023. 
- 
                                            18/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
- 
                                            17/07/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705945-74.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO MIRANDA SANTOS EXECUTADO: MARILEIDE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a executada não é mais localizada no endereço em que fora citada e intimada anteriormente, pelo que fica a parte exequente intimada para informar o endereço atualizado onde poderá ser intimada/ter bens penhorados a parte executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
 
 Gama/DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 07:27:09. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06
- 
                                            12/07/2023 12:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/06/2023 15:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/06/2023 12:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/05/2023 17:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2023 00:09 Publicado Despacho em 15/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            09/05/2023 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2023 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/05/2023 17:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            05/05/2023 17:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/04/2023 11:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/04/2023 17:17 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/03/2023 00:43 Publicado Certidão em 29/03/2023. 
- 
                                            28/03/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
- 
                                            27/03/2023 00:15 Publicado Despacho em 27/03/2023. 
- 
                                            24/03/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
- 
                                            23/03/2023 13:26 Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*32-68 (EXECUTADO) em 24/02/2023. 
- 
                                            22/03/2023 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            22/03/2023 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/03/2023 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            15/03/2023 15:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/03/2023 10:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/03/2023 00:15 Publicado Certidão em 08/03/2023. 
- 
                                            07/03/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023 
- 
                                            07/03/2023 00:22 Publicado Certidão em 07/03/2023. 
- 
                                            06/03/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
- 
                                            28/02/2023 18:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/02/2023 08:17 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            24/01/2023 16:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/01/2023 01:59 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
- 
                                            18/01/2023 14:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/01/2023 14:27 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            13/01/2023 10:15 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2023 10:15 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            02/01/2023 13:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            20/12/2022 04:10 Processo Desarquivado 
- 
                                            19/12/2022 20:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/09/2022 20:27 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/09/2022 13:55 Transitado em Julgado em 26/09/2022 
- 
                                            27/09/2022 01:11 Decorrido prazo de MARILEIDE ALVES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            27/09/2022 01:11 Decorrido prazo de ADAO MIRANDA SANTOS em 26/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            12/09/2022 00:40 Publicado Sentença em 12/09/2022. 
- 
                                            12/09/2022 00:40 Publicado Sentença em 12/09/2022. 
- 
                                            09/09/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
- 
                                            09/09/2022 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022 
- 
                                            05/09/2022 15:06 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2022 15:06 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            31/08/2022 00:40 Publicado Despacho em 31/08/2022. 
- 
                                            30/08/2022 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
- 
                                            29/08/2022 11:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            23/08/2022 17:53 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2022 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/08/2022 12:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            22/08/2022 15:39 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            22/08/2022 02:22 Publicado Ata em 22/08/2022. 
- 
                                            19/08/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
- 
                                            16/08/2022 17:55 Recebidos os autos do CEJUSC 
- 
                                            16/08/2022 17:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
- 
                                            16/08/2022 17:55 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            15/08/2022 13:56 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2022 13:56 Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            09/06/2022 23:35 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            26/05/2022 10:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            25/05/2022 14:47 Recebidos os autos 
- 
                                            25/05/2022 14:47 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            25/05/2022 00:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS 
- 
                                            20/05/2022 14:45 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            20/05/2022 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716686-06.2023.8.07.0016
Miran Pires Boaventura Falcao
Companhia Energetica do Ceara
Advogado: Raquel Boaventura Falcao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 12:44
Processo nº 0705229-13.2023.8.07.0004
Maria Ilma Alquimim e Silva
Renner Administradora de Cartoes de Cred...
Advogado: Samela Suellen Ribeiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 12:26
Processo nº 0700177-49.2022.8.07.0011
Julyana da Silva Amorim
Sabrina Rabelo Silva 04288137128
Advogado: Marcelo Alessandro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 14:05
Processo nº 0720676-05.2023.8.07.0016
Flavio Marcos Leste Resende
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Magno de Oliveira Almeida Leste
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 23:36
Processo nº 0712118-44.2023.8.07.0016
Alex Fehr Sardinha
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Marcio Vinicius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2023 19:08