TJDFT - 0008916-88.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0008916-88.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON LUIZ PIRES EXECUTADO: SCB FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 22 de janeiro de 2024 17:43:39.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
22/01/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 16:25
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0008916-88.2013.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELITON LUIZ PIRES EXECUTADO: SCB FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE CALCADOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução/cumprimento de sentença movida por WELITON LUIZ PIRES em desfavor de SCB FABRICACAO E COMERCIALIZACAO DE CALCADOS LTDA - ME.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 27 de setembro de 2023 22:27:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/09/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/09/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 21/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:13
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:25
Deferido o pedido de WELITON LUIZ PIRES - CPF: *79.***.*99-87 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2020 14:54
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 12:41
Recebidos os autos
-
04/06/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:26
Recebidos os autos
-
04/05/2020 10:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2020 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2020 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 15:38
Recebidos os autos
-
07/04/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 17:07
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 11:02
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 14:07
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
27/11/2019 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/11/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 18:07
Decorrido prazo de WELITON LUIZ PIRES em 21/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:45
Publicado Certidão em 20/08/2019.
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19/08/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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