TJDFT - 0727774-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 21:47
Recebidos os autos
-
28/07/2025 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOAQUINA AMADO BORGES em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Antes mesmo de intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:12
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES DESPACHO Em homenagem à ampla defesa e ao contraditório, intime-se a requerida para que informe se comunicou por escrito a consumidora sobre a alteração da data da avaliação técnica, uma vez que estava agendada para o dia 06/01/2023 e foi realizada em 10/01/2023, conforme determina o §2º do art. 592, da Resolução nº 1.000/ANEEL, bem como para que junte a documentação respectiva.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:31
Outras decisões
-
05/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:53
Juntada de Petição de laudo
-
10/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:46
Outras decisões
-
18/11/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas sobre a data, hora e local indicados pela perita para início dos trabalhos periciais (id. 213230447).
Sem prejuízo, e em cumprimento à determinação de id. 205893152, encaminhe-se os autos para transferência de 20% do valor total depositado a título de honorários periciais em favor da perita nomeada.
Brasília/DF, 03/10/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
03/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:43
Outras decisões
-
25/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de TATIANA TOSTES DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANA TOSTES DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES CERTIDÃO Ante a comprovação de pagamento dos valores relativos aos honorários periciais, fica a expert nomeada intimada para indicar data, hora e local para início dos trabalhos periciais.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANA TOSTES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TATIANA TOSTES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:47
Outras decisões
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de TATIANA TOSTES DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a perita para que se manifeste acerca da impugnação ao valor proposto a título de honorários periciais (id. 199257704) e sobre a possibilidade de redução da proposta, no prazo de 05 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:32
Outras decisões
-
09/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de JOAQUINA AMADO BORGES em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 21:59
Juntada de Petição de laudo
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de esclarecimentos e ajustes na decisão de saneamento e organização do processo, uma vez que a autora busca a anulação do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) nº 151549 em virtude das irregularidades perpetradas pela ré durante o trâmite do processo administrativo visando apurar a alegada fraude no medidor de energia.
Afirma que o procedimento administrativo violou seus direitos fundamentais à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal e que a realização de nova perícia em um equipamento previamente violado apenas legitimaria, indiretamente, uma prova ilegal.
Todavia, sem razão a parte autora.
A prova pericial poderá ser útil ao esclarecimento dos fatos, notadamente se o medidor foi adulterado ou se é possível verificar se essa adulteração é anterior à data da troca do equipamento.
Há, outrossim, interesse para a causa em se verificar se houve redução de consumo em face de eventual fraude.
Portanto, mantenho a prova pericial.
Cumpra-se a decisão de ID. 187319691.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:20
Outras decisões
-
21/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:00
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JOAQUINA AMADO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção à reconvenção (pedido de indenização a título de danos morais, no valor de cinco mil reais, feito pela autora Joaquina na petição de ID. 166056958).
Concedo à parte requerida/reconvinte o prazo de 15 dias para apresentar contestação especificamente ao referido pedido.
No mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, indicando seu objetivo e finalidade.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:13
Outras decisões
-
08/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/12/2023 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:07
Outras decisões
-
29/11/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:59
Outras decisões
-
06/11/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:00
Outras decisões
-
23/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727774-86.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica (7760) AUTOR: JOAQUINA AMADO BORGES REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 26/09/2023.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
26/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 12:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 08:58
Recebidos os autos
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18/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:58
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/07/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:42
Recebidos os autos
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14/07/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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12/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 13:43
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:43
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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