TJDFT - 0703751-59.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 23:58
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 20:12
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 20:12
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:52
Deferido o pedido de LINDAMAR BATISTA NEVES BAUDER - CPF: *73.***.*27-34 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:19
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de KELSON RABELO TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703751-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELSON RABELO TEIXEIRA, MAIRA MORAES DE ANDRADE, LUCIANA APARECIDA TEIXEIRA, LINDAMAR BATISTA NEVES BAUDER, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS BARCELOS, LUCIANO PENNA RIBEIRO, MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO, MARCIA ROSANA URACH VIEIRA, MARCIO BARROS ALMEIDA RODRIGUES, MARIA VIRGINIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA VIRGÍNIA PEREIRA GONÇALVES DE SOUZA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A exequente requer expedição de novo alvará de levantamento, uma vez que houve vencimento do anteriormente expedido em ID 172233784.
Assim, determino o cancelamento do alvará de ID 172233784 (R$ 4.964,52), bem como a expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 172233784, e expeça-se outro nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo 5 dias.
Não há necessidade de aguardar o transcurso do prazo.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:38
Deferido o pedido de MARIA VIRGINIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA - CPF: *86.***.*80-63 (EXEQUENTE).
-
10/02/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de KELSON RABELO TEIXEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703751-59.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELSON RABELO TEIXEIRA, MAIRA MORAES DE ANDRADE, LUCIANA APARECIDA TEIXEIRA, LINDAMAR BATISTA NEVES BAUDER, LUIZ EDUARDO DOS SANTOS BARCELOS, LUCIANO PENNA RIBEIRO, MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO, MARCIA ROSANA URACH VIEIRA, MARCIO BARROS ALMEIDA RODRIGUES, MARIA VIRGINIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por KELSON RABELO TEIXEIRA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O exequente SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP reitera a petição de ID 171901861, em que requereu expedição de novo alvará de levantamento, posto que o mesmo encontra-se vencido (ID 173293609).
Assim, determino o cancelamento do alvará de ID 156079876 (R$ 5.762,53), bem como a expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Cancele-se o alvará de levantamento de ID 156079876, e expeça-se outro nos mesmos termos.
Após, dê-se ciência ao exequente para levantamento.
Prazo 5 dias.
Por fim, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:04
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 01:02
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:34
Deferido o pedido de KELSON RABELO TEIXEIRA - CPF: *16.***.*90-00 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de KELSON RABELO TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIO BARROS ALMEIDA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA VIRGINIA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIA ROSANA URACH VIEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO PENNA RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DOS SANTOS BARCELOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LINDAMAR BATISTA NEVES BAUDER em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANA APARECIDA TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MAIRA MORAES DE ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:56
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:10
Outras decisões
-
04/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2023 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:32
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/11/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/05/2022 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2022 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 17:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2022 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:16
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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