TJDFT - 0721222-97.2022.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ODETE MEIRELES DOS PRAZERES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VPRECDF Vara de Precatórias do DF Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6.10, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1631 / 3103-1633 (via WhatApp).
E-mail: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0721222-97.2022.8.07.0015 REQUERENTE: ODETE MEIRELES DOS PRAZERES, ROSELI DOS PRAZERES BRAGA REQUERIDO: RODRIGO DOS PRAZERES BRAGA, TEREZA PEREIRA BRAGA REQUERIDO ESPÓLIO DE: BENEDITA PEREIRA BRAGA DECISÃO Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por FC SERVIÇOS CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA em face da decisão de ID Num. 161805967, a qual determinou: Afirma o embargante que a decisão retromencionada foi contraditória, uma vez que " na primeira oportunidade que tomou ciência do referido despacho, a embargante, além de comunicar a não publicação do despacho, ainda, com vistas a atender o referido despacho, peticionou no sentido de que estava diligenciando de modo a contatar o Ilustre Oficial de Justiça JANILDO TEIXEIRA DA FONSECA para acompanhar a diligência e indicar a localização precisa do imóvel, conforme depreende-se da petição de ID 160997339".
Informa que " tentou de várias formas obter o número de telefone do referido Oficial de Justiça, contudo não obteve êxito, após abrir uma reclamação conseguiu obter o e-mail do Nobre Oficial, informado pelo E.
TJDFT, sendo que o Oficial já foi contatado via e-mail".
Defende ainda que " ao proferir a decisão embargada, por equívoco, baseou-se na penúltima decisão proferida no processo (152164391) – já atendida pela embargante – quando, com a devida vênia, deveria levar em consideração a última decisão do processo (ID 156928006) que determinou que a embargante contatasse o Oficial de Justiça para cumprir a diligência". É o relato do necessário.
Decido.
A decisão embargada não apresenta contradição nem erro de fato.
O despacho de ID Num. 156928006 determinou, com base na certidão do Oficial de Justiça Num. 147274423, que o embargante fornecesse, no prazo de 15 (quinze) dias, informações aptas à localização do imóvel, devendo, para tanto, entrar em contato com meirinho.
Em que pese a informação de que a decisão de ID Num.
Num. 156218064 não foi publicada no DJE, a parte autora dela tomou ciência, uma vez que compareceu aos autos para requerer prazo suplementar para cumprimento integral da ordem.
Ou seja, tomou ciência da necessidade de prestar informações complementares ao Oficial de Justiça, optando, todavia, em requerer prazo suplementar para cumprir a ordem emanada no despacho.
Até a presente data, não houve qualquer comprovação de que a parte embargante entrou em contato com o Oficial de Justiça a fim de fornecer os meios de cumprimento do mandado avaliatório, assim como não juntou aos autos qualquer nova informação apta a tanto.
No mais, a precatória tramita desde setembro de 2022 sem que a diligência tenha sido efetivada em razão da inércia do exequente, o que acarretou a determinação de arquivamento.
Destaque-se que o embargante é beneficiário da gratuidade de justiça, podendo, a qualquer momento, distribuir nova carta precatória contando com TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DA ORDEM, inclusive, acaso necessário, disponibilização para acompanhamento da diligência junto ao Oficial de Justiça, sem qualquer custo adicional.
Posto isso, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS.
Preclusa esta decisão, ARQUIVEM-SE.
Brasília, 13 de julho de 2023.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
13/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:10
Outras decisões
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05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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13/06/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/06/2023 15:09
Outras decisões
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05/06/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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05/06/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FC SERVIÇOS E CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 18:57
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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20/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ROSELI DOS PRAZERES BRAGA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de ODETE MEIRELES DOS PRAZERES em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 19:14
Recebidos os autos
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14/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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23/01/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2023 20:05
Recebidos os autos
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12/01/2023 20:05
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
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09/09/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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