TJDFT - 0727562-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:00
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:04
Outras decisões
-
19/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727562-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: WANDER BERTOLINI MUSSALEM REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 22/02/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito para reconhecer a prescrição da pretensão de recebimento indenizatório do seguro veicular narrado em sede inicial e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso II, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:25
Declarada decadência ou prescrição
-
25/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:59
Outras decisões
-
23/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727562-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: WANDER BERTOLINI MUSSALEM REU: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 25/09/2023.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
25/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 12:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:53
Outras decisões
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09/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2023 22:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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