TJDFT - 0739830-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 06:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 07:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 11:53
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VERONICE FERREIRA DOS ANJOS em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739830-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: VERONICE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o resultado da diligência (ID 204668515) e o silêncio da parte executada por todo este período, intime-se a parte exequente para informar se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Sem prejuízo, a credora deverá indicar seus dados bancários para expedição do alvará.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:17
Outras decisões
-
24/07/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:00
Outras decisões
-
04/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:58
Outras decisões
-
22/04/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de VERONICE FERREIRA DOS ANJOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VERONICE FERREIRA DOS ANJOS em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739830-54.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: VERONICE FERREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação.
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, promova o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Por fim, presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido.
Brasília/DF, 30/01/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
30/01/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739830-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: VERONICE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realize-se pesquisas de endereço da ré nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, conforme já deferido na decisão de ID 175430961.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739830-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: VERONICE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora acerca do resultado do mandado de verificação (ID 182863159), bem como para que indique o endereço atual da parte ré.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:29
Outras decisões
-
22/01/2024 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/01/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:28
Outras decisões
-
10/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/12/2023 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
29/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de VERONICE FERREIRA DOS ANJOS em 27/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:19
Recebida a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR).
-
16/10/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739830-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: VERONICE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, extratos bancários, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734505-04.2023.8.07.0000
Jose Antonio Teles de Farias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:52
Processo nº 0719263-42.2023.8.07.0020
Condominio do Residencial Atlantico Nort...
Fatima de Lourdes dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 10:55
Processo nº 0739952-67.2023.8.07.0001
Associacao de Moradores do Condominio Pr...
Joao Santo Neto
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 16:24
Processo nº 0735672-53.2023.8.07.0001
Ithalo Vinicius Ostroski
Bancorbras Administradora de Consorcios ...
Advogado: Edilson Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 14:49
Processo nº 0726823-23.2022.8.07.0003
Grpqa LTDA
Ana Ester Soares Oliveira
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 12:20