TJDFT - 0706550-56.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JOSE DE LOURDES DE DEUS em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Retire-se a restrição Renajud de ID 23895932.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Retire-se a restrição Renajud de ID 23895932.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:11
Declarada decadência ou prescrição
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE DE LOURDES DE DEUS em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706550-56.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: JOSE DE LOURDES DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 37048090, transcorreu o prazo prescricional (12/06/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 14 de julho de 2023 14:29:27.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
14/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
21/08/2022 05:06
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 05:03
Processo Desarquivado
-
16/09/2021 16:29
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:45
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2021 18:18
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 14:01
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 18:15
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 19:36
Recebidos os autos
-
12/06/2019 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE LOURDES DE DEUS em 06/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 04:06
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 03:17
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 03:09
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:09
Expedição de Alvará.
-
23/05/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 04:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 22:43
Decorrido prazo de JOSE DE LOURDES DE DEUS em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2019 08:45
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 17:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2019 03:18
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2019 09:04
Recebidos os autos
-
07/04/2019 09:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/01/2019 18:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 14:24
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/01/2019 17:27
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 03:06
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 18:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2018 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 10:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 13:53
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2018 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
01/11/2018 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2018 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 19:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:53
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2018 09:52
Recebidos os autos
-
12/10/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
12/10/2018 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2018 17:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
11/10/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 12:14
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
11/10/2018 12:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
11/10/2018 11:15
Recebidos os autos
-
11/10/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
11/10/2018 10:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
11/10/2018 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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