TJDFT - 0719539-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719539-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VIA APPIA INFORMATICA LTDA REU: VANDIR REGIS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos detalhamento de ordem judicial de desbloqueio de valores.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:20:33.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Proceda-se o desbloqueio determinado na decisão de id 197762273.
I. -
15/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:18
Outras decisões
-
15/07/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:16
Decorrido prazo de VANDIR REGIS FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 18:58
Deferido em parte o pedido de VIA APPIA INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-70 (AUTOR)
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:45
Outras decisões
-
22/05/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:22
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VANDIR REGIS FERREIRA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:35
Outras decisões
-
09/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:50
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a) (por AR, art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Outras decisões
-
19/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença, com as providências executivas pretendidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
15/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:02
Recebidos os autos
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12/02/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 07:32
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:22
Outras decisões
-
06/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANDIR REGIS FERREIRA - CPF: *00.***.*84-63 (REU).
-
20/10/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a concordância da parte autora, intime-se pessoalmente a parte ré VANDIR REGIS FERREIRA para transferir, no prazo de 05 dias, de volta à conta da Autora o valor de R$ 3.129,78 (Três mil, cento e vinte e nove Reais e setenta e oito centavos) no Banco do Brasil.
Agência 1231-9 Conta Corrente: 422.697-6.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 05 dias.
I. -
26/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:47
Outras decisões
-
22/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 03:04
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/08/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:36
Outras decisões
-
10/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Vandir Regis Ferreira em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Vandir Regis Ferreira em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:46
Indeferido o pedido de VIA APPIA INFORMATICA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
16/06/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Vandir Regis Ferreira em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:56
Outras decisões
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de VIA APPIA INFORMATICA LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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