TJDFT - 0707909-63.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 18:08
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:08
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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19/09/2024 19:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:25
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/06/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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17/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707909-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: FRANCISCO CLENILDO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 159951552, fls. 102/104.
BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL propôs ação de execução de título extrajudicial (contrato de confissão de dívida) em desfavor de FRANCISCO CLENILDO DE OLIVEIRA, em 11/11/2022, partes qualificadas.
O executado foi citado no endereço QN 26, conjunto 09, 21, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF, 71880-620 (ID 151893974, fl. 88).
Não houve pagamento e nem oposição de embargos (ID 154943408, fl. 89).
O credor pugna pela pesquisa de bens via SISBAJUD e RENAJUD.
Juntou planilha atualizada do débito atualizada em abril de 2023, no valor total de R$87.623,80, incidindo multa de 10% e mais honorários de 10% (ID 155770429, fl. 91).
Acrescento que na decisão de ID 159951552 foi determinado bloqueio de ativos da parte executada em pesquisa no sistema SISBAJUD, que se tornou infrutífera.
O credor requereu a penhora do veículo PLACA DMO8472/ SP VW/GOL, cuja diligência se tornou infrutífera, de acordo com a certidão de ID 177957568.
O exequente requer a renovação da diligência na petição de ID 182820418, bem como requer a intimação do exequente para esclarecer por qual motivo o veículo consta no sistema que é de sua propriedade, para realizar acordo e para indicar bens à penhora.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido de nova diligência para a penhora do veículo e intimação do executado.
Ante a intenção do exequente de realizar acordo, designe-se audiência de conciliação entre as partes, com fulcro nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 2/5 -
19/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:58
Deferido o pedido de FRANCISCO CLENILDO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*81-49 (EXECUTADO).
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12/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707909-63.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte exequente intimada a indicar fiel depositário (art. 840, §1º CPC) do bem penhorado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:02
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (EXEQUENTE) em 18/07/2023.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/06/2023 13:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/05/2023 11:42
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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18/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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10/04/2023 12:57
Decorrido prazo de FRANCISCO CLENILDO DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*81-49 (EXECUTADO) em 03/04/2023.
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04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CLENILDO DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 07:26
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 14:31
Recebidos os autos
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23/02/2023 14:31
Outras decisões
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11/01/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 19:34
Recebidos os autos
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30/11/2022 19:34
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2022 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2022 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 02:06
Recebidos os autos
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16/11/2022 02:06
Decisão interlocutória - deferimento
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14/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2022 13:59
Recebidos os autos
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14/11/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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