TJDFT - 0033792-14.2016.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2025 20:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:35
Indeferido o pedido de AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (INTERESSADO)
-
22/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:28
Outras decisões
-
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:51
Expedição de Edital.
-
31/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/03/2025 21:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 21:44
Outras decisões
-
19/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:15
Outras decisões
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:30
Expedição de Termo.
-
04/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 20:00
Outras decisões
-
15/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:12
Outras decisões
-
18/11/2024 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 22/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:57
Outras decisões
-
30/08/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:45
Outras decisões
-
12/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:13
Outras decisões
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ABRAHAO RAMOS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA GERALDA DE ALMEIDA BRANDAO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVA BRANDAO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:12
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
14/04/2024 16:06
Outras decisões
-
26/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033792-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO EXECUTADO: AILTON AGUIAR BARBOSA, SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o ofício de ID 180082726.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados encaminhados para os credores de outras penhoras.
Por fim, consoante ofício de ID 188117989 - Pág. 2, o imóvel de matrícula 27.959, objeto de penhora nestes autos, foi adjudicado nos autos de nº 0018681-92.2013.8.07.0001 em trâmite junto à 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Desta forma, há necessidade de se verificar se há saldo remanescente disponível naqueles autos em razão da adjudicação.
Assim, expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, autos de nº 0018681-92.2013.8.07.0001, para que informe se há saldo disponível nos autos, em razão da adjudicação realizada em face do imóvel de matrícula 27.959.
Caso haja saldo remanescente, para que informe a ordem de pagamento.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:47
Outras decisões
-
05/03/2024 12:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:27
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LIMA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ASSIM INCORPORADORA EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033792-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO EXECUTADO: AILTON AGUIAR BARBOSA, SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há necessidade de se verificar a intimação dos credores de outras penhoras, conforme decisão de ID 174629452.
Ainda, o pedido realizado pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília (ID 180082726).
A petição apresentada pela terceira interessada (ID 184454818).
Ao ID 185723263 - Pág. 2 o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais noticia a adjudicação de um bem pertencente à executada SANTA MARIA GESTAO.
Inicialmente, deixo de determinar o cadastramento da terceira interessada, visto que a penhora requerida já foi inserida nestes autos.
Desta forma, havendo eventual pagamento em benefício do credor, a penhora realizada no rosto destes autos será privilegiada.
No tocante ao pedido formulado pelo Juízo da 11ª Vara Cível de Brasília (ID 180082726), intimo as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, processo nº 0018681-92.2013.8.07.0001, para que informe qual bem foi adjudicado.
Por fim, à Secretaria para que certifique os credores que foram regularmente intimados.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:29
Outras decisões
-
19/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 06:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:33
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:26
Outras decisões
-
09/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:07
Outras decisões
-
30/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:41
Outras decisões
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL LEILÃO ELETRÔNICO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0033792-14.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO - CPF: *73.***.*26-56 (EXEQUENTE), FRANCISCO DE ASSIS JESUS - CPF: *29.***.*06-72 (ADVOGADO), RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE - CPF: *05.***.*25-72 (ADVOGADO) EXECUTADO: AILTON AGUIAR BARBOSA - CPF: *30.***.*71-15 (EXECUTADO), SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16 (EXECUTADO), SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - CPF: *54.***.*91-91 (ADVOGADO) Objeto: INTIMAÇÃO de INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da realização de LEILÃO ELETRÔNICO.
A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 1: Lote 475, INCRA 9, Gleba 4, PICAG – Ceilândia/Distrito Federal (Av.3/27.958), com área de 70,85 ha – acidentada em sua maior parte (ID 50253521).
Reserva legal 18,07 há, conforme Av.2/27.958.
Registrado sob a matrícula nº 27.958 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. Área útil de 52,78 há que equivale a 527.800 m², conforme o laudo de avaliação (ID 50253521); Lote 2: Lote 476, INCRA 9, Gleba 4, PICAG – Ceilândia/Distrito Federal (Av.3/27.960), com área de 38,25 ha.
Plana.
Reserva legal: 9,05ha, conforme Av.2/27.960.
Registrado sob a matrícula nº 27.960 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. Área útil 29,02 ha que equivale a 292.000 m², conforme o laudo de avaliação (ID 50253521); Lote 3: Lote 477, INCRA 9, Gleba 4, PICAG – Ceilândia/Distrito Federal (Av.3/27.959), com área de 38,87 ha.
Plana.
Reserva legal 11,224 hectares (Av.2/27.959).
Registrado sob a matrícula nº 27.959 do 6º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal. Área útil 27,646 que equivale a 276.460m², conforme o laudo de avaliação (ID 50253521).
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Lotes 475, 476 e 477 do INCRA 9, Gleba 4, PICAG - Ceilândia/DF.
AVALIAÇÃO DOS BENS: Lote 1: O imóvel foi avaliado em R$ 2.639.000,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais).
Valor do m² R$ 5,00 (cinco reais).
Lote 2: O imóvel foi avaliado em R$ 13.140.000,00 (treze milhões, cento e quarenta mil reais).
Valor do m² R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); Lote 3: O imóvel foi avaliado em R$ 12.440.700,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta mil e setecentos reais).
Valor do m² R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), conforme avaliação realizada em 19/11/2019 (ID 50253520/50253521).
PREÇO MÍNIMO: o bem poderá ser alienado pelo preço mínimo igual ao do valor da avaliação, salvo na segunda praça, em que poderá ser alienado por preço não inferior a 70% do valor da avaliação, ou seja, R$ 1.847.300,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e sete mil reais e trezentos reais) para o lote 1, R$ 9.198.000,00 (nove milhões, cento e noventa e oito mil reais) para o lote 2, e R$ 8.708.490,00 (oito milhões, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa reais) para o lote 3.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 CPC), ou em prestações, caso em que deverá o interessado apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou, até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por, no mínimo, 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta para pagamento parcelado não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
FIEL DEPOSITÁRIO: SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-16.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 06/11/2023, às 13h30 , aberto por no mínimo 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se dia 09/11/2023, às 13h30, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que poderão ser inferiores ao valor da avaliação, conforme item "Preço Mínimo".
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ÔNUS: Lote 1: Consta na matrícula do imóvel: Av-2/27.958 - RESERVA LEGAL: Em atendimento a petição datada de 14.08.2003, acompanhada do Memorial Descritivo datado de 13.08.2003, e da respectiva Planta Baixa firmados pelo Técnico Agrimensor, Paulo Roberto Fonseca, CREA n° 2.739/D-DF, em cumprimento ao que dispõe a Lei 4.771, de 15.09.65, e de acordo com a medição levada a efeito, foi procedida a demarcação da Reserva Legal, correspondente a 18,07 hectares [(14,17 hectares (20%) + 3,9 hectares da área de Preservação Permanente)], de propriedade da Sr.
JOSE DE OLIVA BRANDAO; Av-6/27.958 - BLOQUEIO - De acordo com a Certidão expedida em 20/09/2012, firmada pela Diretora de Secretaria, Vanderluci de Assis Vanderlinde, da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, extraído dos autos da ação de CONHECIMENTO - Processo n° 201201.1.133020-6, procede-se a averbação para constar a restrição para a realização de qualquer negociação que vise a alienação do imóvel; Av-7/27.958 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - De acordo com a petição datada de 27/05/2013, acompanhada da Certidão expedida em 24/05/2013, da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, procede-se a averbação para fazer constar o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial - Processo n° 2013.01.1.071962-8, tendo sido dado à causa o valor de R$1.261.008,54; R-8/27.958 - PENHORA - De acordo com a Certidão de Penhora datada de 02/06/2015, expedida pela 10ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída dos autos da ação de Monitória - Processo n° 2012.01.1.145915-0, movida por GERALDO MAGELA VIANA, em desfavor de SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRACÃO DE OBRAS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$ 288.033,96; R-10/27.958 - PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 22/05/2017, pela 12ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento Provisório de Sentença - Processo n° 2016.01.1.117519-5, tendo como exequente: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO, e como executados: SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS/ LTDA, AILTON AGUIAR BARBOSA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$271.036,55; R-11/27.958 - RENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 15/10/2018, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposta por: JOSÉ DE OLIVA BRANDÃO, e ABRAHÃO RAMOS DA SILVA, VITÓRIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$2.906.077,63; R-12/27.858 - PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 19/11/2020, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposto por ABRARÃO RAMOS SILVA e AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A., contra VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula foi penhorado (juntamente com outros), para garantia da dívida no valor de R$3.722.854,70; Lote 2: Consta na matrícula do imóvel: Av-2/27.960 - RESERVA LEGAL: Em atendimento a petição datada de 14,08.2003, acompanhada do Memorial Descritivo datado de 13.08.2003, e da respectiva Planta Baixa firmados pelo Técnico Agrimensor, Paulo Roberto Fonseca, CREA n° 2.738/D-DF, documentos aqui arquivados, em cumprimento ao que dispõe a Lei 4.771, de 15.09.65, e de acordo com a medição levada a efeito, foi procedida a demarcação da Reserva Legal do imóvel matriculado, correspondente a 9,05 hectares, sendo 7,2 hectares (20%) + 1.4 hectares da área de preservação permanente, de propriedade da Sr.
JOSE DE OLIVA BRANDAO; Av-6/27.960 - BLOQUEIO - De acordo com a Certidão expedida em 20/09/2012, firmada pela Diretora de Secretaria, Vanderluci: de Assis Vanderlinde, da 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, extraído dos autos da ação de CONHECIMENTO - Processo n° 2012.81.1-133020-6, tendo como autores: JOSÉ DE OLIVA BRANDÃO, CPF n°. *35.***.*50-04, e MARIA GERALDA DE ALMEIDA BRANDÃO, CPF n° *44.***.*97-34, e como requeridos: JCVITORIA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA, CNPJ n° 03.***.***/0001-67, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, CNPJ n° 11:103.759/0001-16, procede-se a averbação para constar a restrição para a realização de qualquer negociação que vise a alienação do imóvel; Av-7/27.960 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - De acordo com a petição datada de 27/05/2013, acompanhada da Certidão expedida em 24/05/2013, da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, procede-se a averbação para fazer constar o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial - Processo n° 2013.01.1.071962-8, tendo sido dado à causa o valor de R$1.261.008,54; R-8/27.960 - PENHORA - De acordo com a Certidão para Registro de Penhora datada de 27/11/2014, acompanhada pelo Termo de Penhora datado de 25/11/2014, expedidos pela 9ª Vara Cível de Brasília, extraída dos autos da ação de Execução de Títulos Extrajudicial - Processo n° 2012.01.1.186163-3, requerida por RAIMUNDO NONATO LIMA, contra SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$191.762,40; R-9/27.960 - PENHORA - De acordo com a Certidão de Penhora datada de 02/06/2015, expedida pela 10ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída dos autos da ação de Monitória - Processo n° 2012.01.1.145915-0, movida por GERALDO MAGELA VIANA, em desfavor de SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRACÃO DE OBRAS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$ 288.033,96; R-10/27.960 - PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 22/05/2017, pela 12ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento Provisório de Sentença - Processo n° 2016.01.1.117519-5, tendo como exequente: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO, e como executados: SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS/ LTDA, AILTON AGUIAR BARBOSA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$271.036,55; R-11/27.960 - RENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 15/10/2018, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposta por: JOSÉ DE OLIVA BRANDÃO, e ABRAHÃO RAMOS DA SILVA, VITÓRIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$2.906.077,63; R-12/27.960- PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 19/11/2020, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposto por ABRARÃO RAMOS SILVA e AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A., contra VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula foi penhorado (juntamente com outros), para garantia da dívida no valor de R$3.722.854,70; Lote 3: Consta na matrícula do imóvel: Av-2/27.959 - RESERVA LEGAL: Em atendimento a petição datada de 14.08.2003, acompanhada do Memorial Descritivo datado de 01.08.2003, e da respectiva Planta Baixa firmados pelo Técnico Agrimensor, Paulo Roberto Fonseca, CREA n° 2.738/D-DF, documentos aqui arquivados, em cumprimento ao que dispõe a Lei 4.771, de 15.09.65, e de acordo com a medição levada a efeito, foi procedida a demarcação da Reserva Legal do imóvel matriculado, correspondente a 11,224 hectares, sendo 7,774 hectares (20%) + 3,45 hectares da área de preservação permanente, de propriedade do Sr.
JOSE DE OLIVA BRANDÃO; Av-6/27.959 - BLOQUEIO - De acordo com a Certidão expedida em 20/09/2012, 14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, extraído dos autos da ação de CONHECIMENTO - Processo n° 2012.81.1-133020-6, tendo como autores: JOSÉ DE OLIVA BRANDÃO e MARIA GERALDA DE ALMEIDA BRANDÃO, e como requeridos: JCVITORIA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, procede-se a averbação para constar a restrição para a realização de qualquer negociação que vise a alienação do imóvel; Av-7/27.959 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - De acordo com a petição datada de 27/05/2013, acompanhada da Certidão expedida em 24/05/2013, da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, procede-se a averbação para fazer constar o ajuizamento da ação de Execução de Titulo Extrajudicial - Processo n° 2013.01.1.071962-8, tendo sido dado à causa o valor de R$1.261.008,54; R-8/27.959 - PENHORA - De acordo com a Certidão para Registro de Penhora datada de 18/10/2013, acompanhada de Termo de Penhora datado de 18/10/2013, expedidos pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, extraída dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Processo n° 2013.01.1.071962-8, movida por TITÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e ASSIM INCORPORADORA LTDA, contra SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$1.261.008,54; R-9/27.959 - PENHORA - De acordo com a Certidão de Penhora datada de 02/06/2015, expedida pela 10ª Vara Cível de Brasília/DF, extraída dos autos da ação de Monitória - Processo n° 2012.01.1.145915-0, movida por GERALDO MAGELA VIANA, em desfavor de SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRACÃO DE OBRAS LTDA, para garantia da dívida no valor de R$ 288.033,96; R-10/27.959 - PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 22/05/2017, pela 12ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento Provisório de Sentença - Processo n° 2016.01.1.117519-5, tendo como exequente: CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO, e como executados: SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS/ LTDA, AILTON AGUIAR BARBOSA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$271.036,55; R-11/27.958 - RENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 15/10/2018, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposta por: JOSÉ DE OLIVA BRANDÃO, e ABRAHÃO RAMOS DA SILVA, VITÓRIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula (juntamente com outros) foi penhorado para garantia da dívida no valor de R$2.906.077,63; R-12/27.858 - PENHORA - De acordo com o Termo de Penhora expedido em 19/11/2020, pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, extraído dos autos da ação Cumprimento de Sentença (156) - Processo n° 0721519-88.2018.8.07.0001, proposto por ABRARÃO RAMOS SILVA e AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A., contra VITORIA ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES IMOBILIARIAS E EMPRESARIAIS LTDA, e SANTA MARIA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, o imóvel objeto desta matricula foi penhorado (juntamente com outros), para garantia da dívida no valor de R$3.722.854,70.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e CONDOMINIAIS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem nos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP, ou ITR, se for o caso) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos (Art. 323, Art. 908, § 1º e 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 463.370,31 (quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta reais e trinta e um centavos), atualizados até a data de 25/09/2020 (ID 73220204).
DESPESAS: além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pagará o arrematante eventuais ressarcimentos de despesas do leiloeiro com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
Compete ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 7º da Resolução 236/CNJ.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com a guarda e despesas dos bens poderá ser deduzida do produto da arrematação (art. 7º, § 4º, da Resolução 236/CNJ).
DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (Art. 908, § 1º, do CPC).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente (24h antes do leilão) no site da leiloeira Jussiara Santos Ermano Sukiennik, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
Não caberá responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou aparentes.
Despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferências patrimoniais dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução 236/2016 - CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, serão expedidos depois de efetuado o depósito, este no prazo de 24 horas da realização do leilão, ou prestadas as garantias pelo arrematante, no caso de arrematação em prestações, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
O pagamento do preço e da comissão do leiloeiro deverá ser realizado por guia de depósito judicial em favor do Juízo da 12º Vara de Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] .
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3710-7000 e (61) 99819-0030, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados para o e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do presente edital de leilão.
Documento expedido por Marília da Costa Arruda Gonçalves, Mat. 316042.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente, pelo juiz ou juíza, conforme certificação digital. -
26/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:18
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:13
Outras decisões
-
25/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:16
Juntada de aditamento
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:26
Outras decisões
-
22/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:26
Juntada de aditamento
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:20
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/02/2023 03:50
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:38
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 09/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 02:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/01/2023 16:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:59
Juntada de aditamento
-
18/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
18/09/2022 10:48
Outras decisões
-
16/09/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/09/2022 09:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:14
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AGROPECUARIA SOLO SAGRADO S.A em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 21:20
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:50
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 14:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 14:21
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/10/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:01
Recebidos os autos
-
08/09/2021 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 20:26
Recebidos os autos
-
26/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
12/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/06/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:39
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:57
Expedição de Termo.
-
13/04/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 07:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 22:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 22:04
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:14
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/09/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 18:40
Expedição de Termo.
-
17/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:36
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2020 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:53
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
06/03/2020 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/02/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 08:57
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:37
Recebidos os autos
-
17/12/2019 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2019 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 20:49
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:49
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 20:35
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 05:51
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de MARIA GERALDA DE ALMEIDA BRANDAO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVA BRANDAO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de ABRAHAO RAMOS DA SILVA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:47
Decorrido prazo de CLOVIS ANGELO CHAVES BASSO em 21/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 03:20
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:37
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2019 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:37
Decorrido prazo de AILTON AGUIAR BARBOSA em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:37
Decorrido prazo de SANTA MARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:57
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 06:42
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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