TJDFT - 0718748-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 00:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/07/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 23:16
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - CPF: *89.***.*79-66 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
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06/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/12/2023 07:59
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2023 19:00
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
-
29/10/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/10/2023 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - indicar o nome do advogado da parte executada, juntando cópia da procuração por ela outorgada na fase de conhecimento; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). -
27/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 23:13
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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