TJDFT - 0728708-36.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 13:28
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728708-36.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILHA LIMA DA GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189983375).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 17.216,60 (dezessete mil duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.721,66 (mil setecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/03/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2023 15:08
Outras decisões
-
20/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728708-36.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILHA LIMA DA GAMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:25
Outras decisões
-
26/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 13:48
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 21:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:33
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 15:36
Juntada de intimação
-
15/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:12
Nomeado perito
-
15/02/2023 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 15:12
Outras decisões
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARILHA LIMA DA GAMA em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:19
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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