TJDFT - 0706702-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CAMILA SAIONARA PENHA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JAIRO SOARES FERREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706702-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: HELENA MARIA DA SILVA REU: JAIRO SOARES FERREIRA, CAMILA SAIONARA PENHA DE SOUSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de efetivada a citação e de decorrido o prazo de resposta, a parte autora juntou a petição do ID: 173566857, na qual informa que "o imóvel objeto do contrato de locação da presente ação foi devidamente desocupado".
Verifico, assim, que a providência jurisdicional outrora pretendida pela parte autora restou atendida integralmente pela parte ré, revelando-se, assim, a ocorrência do reconhecimento da procedência do pedido, de forma tácita.
Ante o exposto, declaro resolvido mérito, conforme com o disposto no art. 487, inciso III, alínea a, do CPC/2015.
Autorizo a expedição do alvará eletrônico para o levantamento da importância caucionada (ID: 167711436), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários alhures indicado, independentemente do trânsito em julgado.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC/2015).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se, ficando dispensada a intimação pessoal da parte ré revel.
GUARÁ, DF, 29 de setembro de 2023 14:19:09.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de JAIRO SOARES FERREIRA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de CAMILA SAIONARA PENHA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:51
Outras decisões
-
04/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727889-04.2019.8.07.0016
Patricia Tiemi Ikeda
Marco Antonio Frazao
Advogado: Soraia Cristina Sombra de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2019 16:02
Processo nº 0739691-57.2023.8.07.0016
Shelley Bianca Azevedo Leitao
Impar Servicos Hospitalares S/A
Advogado: Joao Victor Borges Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 20:36
Processo nº 0714959-46.2022.8.07.0016
Vinicius Franca Faria
Marcelo Fonseca Pery
Advogado: Peter Otavio Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2022 12:06
Processo nº 0740212-47.2023.8.07.0001
Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
Elias Abboud
Advogado: Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 19:20
Processo nº 0729456-31.2023.8.07.0016
Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
Sebastiana Dezilda Silva de Souza Comerc...
Advogado: Estela Raissa Medeiros Nunes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 10:33