TJDFT - 0713267-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de KATIA ROCHA DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
REALIZAÇÃO ACORDO.
SUSPENSÃO EXECUÇÃO.
ART. 922 CPC. 1.
O exequente ofereceu uma contraproposta à proposta de acordo realizada pela executada, a fim de por fim à demanda (ID. 131888776 – autos de origem).
Intimada para se manifestar, a executada concordou com os termos apresentados e realizou o pagamento da 1ª parcela, como verifica-se do documento de ID.150012639 (autos de origem). 2.
Deve a execução ser suspensa pelo prazo estipulado pelo exequente para o cumprimento da obrigação, nos moldes do art. 922, CPC. 3.
Tendo em vista a existência de acordo, não merece prosperar levantamento, pela parte exequente/agravada, dos valores penhorados; bem como em relação à realização de novas buscas de ativos por meio dos sistemas informativos disponíveis à Justiça, ao menos enquanto se mantiver a suspensão da execução. 4.
O acordo celebrado entre as partes não enseja o levantamento da penhora já efetuada, a fim de que o devedor seja compelido ao adimplemento da obrigação. 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
22/09/2023 18:39
Conhecido o recurso de KATIA ROCHA DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*84-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 12:23
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/05/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:16
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 14:58
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/04/2023 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/04/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:48
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/04/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/04/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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