TJDFT - 0715890-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:47
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 14:47
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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28/02/2024 14:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de TIAGO CHAVES BEZERRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO QUE DEVA SER SANADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão, no entanto, é inviável rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não é hipótese contemplada pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
18/12/2023 17:26
Conhecido o recurso de TIAGO CHAVES BEZERRA - CPF: *87.***.*98-49 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de TIAGO CHAVES BEZERRA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº do Processo: 0715890-63.2023.8.07.0000 EMBARGANTE: TIAGO CHAVES BEZERRA EMBARGADO: FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id. 50716161), intimem-se os Embargados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 28 de setembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
28/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/08/2023 17:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2023 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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10/08/2023 15:29
Conhecido o recurso de TIAGO CHAVES BEZERRA - CPF: *87.***.*98-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/08/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de TIAGO CHAVES BEZERRA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/07/2023 13:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 00:14
Decorrido prazo de TIAGO CHAVES BEZERRA em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de TIAGO CHAVES BEZERRA em 31/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:44
Expedição de Ofício.
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05/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:18
Indefiro
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05/05/2023 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/05/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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