TJDFT - 0713079-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:43
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de EDUARDO JOHNSON BUARQUE em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CÍVEL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONEXÃO.
EXECUÇÃO.
NÃO INCIDENTAL.
COMPETENTE JUÍZO DA VARA CÍVEL.
SUSCITANTE. 1.
Tem-se que a competência das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais é de natureza funcional; ou seja, absoluta, não suscetível de prorrogação. 2.
Inviável a reunião dos processos (execução e anulatória) em razão da prevenção por conexão, que só é possível em hipótese de competência relativa, nos termos do art. 54 c/c art. 327, ambos do CPC, o que torna inaplicável o art. 55 do mesmo diploma. 3.
A ação anulatória não se molda a definição de processos incidentes, previstos no art. 2º, inciso II, da resolução acima transcrita, eis que possui natureza de processo de conhecimento, o que exclui essa demanda da competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais. 4.
Conflito Negativo de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Cível, o suscitante. -
27/09/2023 14:25
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 18:08
Declarado competetente o JUIZO DA DECIMA SEXTA VARA CIVEL DE BRASILIA (SUSCITANTE)
-
26/09/2023 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/08/2023 13:01
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
04/05/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:43
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
10/04/2023 15:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/04/2023 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
10/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
09/04/2023 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731533-61.2023.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel, de Familia...
Juizo da Vara de Meio Ambiente, Desenvol...
Advogado: Isau dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 12:27
Processo nº 0702267-75.2023.8.07.0017
Reginaldo Soares Pereira
Devanir Ribeiro Teixeira Filho
Advogado: Larissa Lobato do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 11:28
Processo nº 0723847-18.2023.8.07.0000
Giselma Lima Oliveira Silva
Secretario de Saude do Distrito Federal
Advogado: Antonio Jose da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 21:57
Processo nº 0701281-41.2023.8.07.9000
Condominio Pratic Home Multiresidencial
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Ricardo Fontes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 15:12
Processo nº 0711417-34.2023.8.07.0000
Juizo da Segunda Vara de Familia e de Or...
1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucesso...
Advogado: Clauberto Bendes de Lucena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 15:32