TJDFT - 0710711-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SIMEI DEOLINDO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de HERMINDA ROCHA MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MELO DE MATOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/08/2025 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/08/2025 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:58
Outras decisões
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04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:39
Outras decisões
-
28/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:19
Outras decisões
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10/07/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:15
Outras decisões
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20/05/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 19:04
Gratuidade da justiça não concedida a ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES - CPF: *67.***.*22-15 (REQUERIDO), LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA - CPF: *45.***.*06-78 (REQUERIDO), FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES - CPF: *77.***.*57-49 (REQUERIDO), ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLI
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30/04/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA MELO DE MATOS - CPF: *47.***.*60-64 (REQUERIDO).
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:34
Deferido o pedido de LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA - CPF: *45.***.*06-78 (REQUERIDO).
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14/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, os réus GISLENI DOS REIS RESENDE, HERMINDA ROCHA MAGALHÃES e SIMEI DEOLINDO auferem rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não fazem jus ao benefício requerido, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
O réu RICARDO RIBEIRO MAGALHAES faz jus ao benefício, uma vez que aufere renda inferior ao patamar de referência.
Assim, defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Quanto aos demais réus, oportunizo a juntada de extratos bancários das contas de sua titularidade, observado a possibilidade de consulta dos dados ao sistema SISBAJUD.
Ressalto em relação à ré ABIGAIL que a pensão por benefício não exclui a possibilidade de renda auferida com trabalho.
A parte silenciou sobre o exercício de trabalho remunerado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/12/2024 09:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO RIBEIRO MAGALHAES - CPF: *46.***.*66-08 (REQUERIDO).
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29/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 08:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES apresentou procuração ao Id 206156702.
Certifico, ainda, que RICARDO RIBEIRO MAGALHÃES ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 30 de agosto de 2024 15:05:58.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
30/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MAGALHAES em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
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01/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as seguintes partes foram citadas e apresentaram contestação: Partes: Citação: Contestação: Procuração: ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES Id. 182239268 Id. 185843900 Id. 185860351 HERMINDA ROCHA MAGALHAES Id. 182687030 Id. 185843916 Id. 185860362 JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES Id. 182746922 Id. 185843916 Id. 185860360 LETICIA DA SILVA RODRIGUES Id. 182687261 Id. 185061068 Id. 185061068 ALYSSON RIBEIRO MAGALHÃES Id. 185061068 Id. 185061068 Id. 185061068 SIMEI DEOLINDO Id. 185913360 Id. 185913360 Id. 187136089 LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA Id. 187626290 Id. 190833831 Id. 193119220 ANA CAROLINA MELO DE MATOS DANTAS Id. 190833831 Id. 190833831 Id. 193119220 FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES Id. 192230074 Id. 193122414 Id. 193830707 ADRIANA RIBEIRO MAGALHÃES DEOLINDO Id. 201970964 Id. 201970964 Id. 201970966 GISLENI DOS REIS RESENDE Id. 201970993 Id. 201970993 sem procuração Outrossim, a seguinte parte foi citada e não apresentou contestação: Partes: Citação: Contestação: Procuração: RICARDO RIBEIRO MAGALHAES Id. 185139496 X X Fica a parte requerida GISLANI DOS REIS RESENDE intimada a regularizar a representação processual apresentando procuração nos autos, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se o prazo para RICARDO RIBEIRO MAGALHÃES apresentar contestação.
Sobradinho-DF, 15 de julho de 2024 17:10:49.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 17:13
Desentranhado o documento
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09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
12/06/2024 07:51
Recebidos os autos
-
12/06/2024 07:51
Outras decisões
-
24/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO Mandado de Citação devidamente cumprido, conforme certidão de ID 192230074 da Oficiala de Justiça, referente à parte FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES.
Certifico ainda que a parte ré FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES apresentou Contestação, TEMPESTIVAMENTE ao ID 193122414.
Cadastrei o advogado pela parte requerida , porém constatei que não apresentou procuração.
Fica a parte ré FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES intimada a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias.
As partes LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA e ANA CAROLINA MELO DE MATOS regularizaram suas representações processuais conforme Id. 193119220.
Prossiga-se com a pesquisa de endereços para os réus ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO e GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES , após remetam-se conclusos para apreciação do pedido de reconvenção ao ID 190833831.
Sobradinho-DF, 17 de abril de 2024 17:57:18.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
18/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MELO DE MATOS em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA e ANA CAROLINA MELO DE MATOS apresentaram Contestação/Reconvenção e documentos, apresentando-os TEMPESTIVAMENTE ao ID 190833831.
Cadastrei o advogado das partes, porém constatei que não apresentaram procurações.
Ficam as partes LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA e ANA CAROLINA MELO DE MATOS intimadas a apresentarem procuração, no prazo de 5 dias.
Aguarda-se o retorno dos autos da pesquisa de endereços, após remetam-se conclusos para apreciação do pedido de reconvenção ao ID 190833831.
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 15:05:18.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
25/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO MAGALHAES em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES e HERMINDA ROCHA MAGALHAES ofereceram Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Certifico, também, que as partes ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES e HERMINDA ROCHA MAGALHAES não apresentaram procuração.
Ficam as partes intimadas a apresentarem procuração no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarda-se o retorno dos demais mandados.
Sobradinho-DF, 6 de fevereiro de 2024 11:45:29.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
07/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 05:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS, ABIGAIL RIBEIRO MAGALHAES, JOSE ORLANDO RIBEIRO MAGALHAES, HERMINDA ROCHA MAGALHAES, FLAVIO RIBEIRO MAGALHAES, GISLENI DOS REIS RESENDE MAGALHAES, ADRIANA RIBEIRO MAGALHAES DEOLINDO, SIMEI DEOLINDO, RICARDO RIBEIRO MAGALHAES, LETICIA DA SILVA RODRIGUES, ALYSSON RIBEIRO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem e com fulcro nos princípios da cooperação e da celeridade processual previstos nos arts. 4º e 6º, do CPC e considerando que, via de regra, as Cartas são distribuídas de forma eletrônica aos juízos deprecados, fica a parte autora intimada para que promova a sua distribuição ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Deverão ser observados os requisitos e documentos necessários à correta instrução e distribuição da Carta, inclusive à necessidade do recolhimento de eventuais custas ou taxas, na forma do art. 260 e seguintes do CPC.
A distribuição deverá ser comprovada nestes autos.
Prazo: 15 dias.
Com a prova da distribuição, aguarde o cumprimento.
Prazo: 90 dias.
Sobradinho-DF, 16 de janeiro de 2024 21:40:31.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
16/01/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 23:03
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/12/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:12
Deferido o pedido de VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO - CPF: *68.***.*50-25 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:12
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 11:50
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710711-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO REQUERIDO: LUCAS MESSIAS DANTAS DA SILVA, ANA CAROLINA MELO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor apresentou emenda ao Id Num. 172784110.
A parte deve apresentar petição inicial substitutiva, com todos os seus argumentos.
Todos os réus deverão ser qualificados.
Deverão ser indicadas as razões de fato e de direito que justificam a inclusão de cada réu no polo passivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Não será aberta nova oportunidade de emenda.
Sobradinho, DF, 26 de setembro de 2023 11:50:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de VICTOR JOSE MELO ALEGRIA LOBO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:59
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 09:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:31
Declarada incompetência
-
14/08/2023 16:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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