TJDFT - 0709517-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0709517-93.2022.8.07.0018 AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
Ausente vícios catalogados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880 DO STJ.
INAPLICAVÉL.
RESP 1.301.935-STJ.
MESMO TÍTULO JUDICIAL.
PROCESSO N° 59.888/96. 1.
Não se aplica a modulação dos efeitos do Tema 880 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça a cumprimento individual de sentença coletiva se os dados funcionais foram declarados desnecessários na ação coletiva referente ao mesmo título executivo judicial, ainda que não transitada em julgado. 2.
O prazo prescricional para cobrança de dívidas contra a Fazenda Pública é de 5 anos, conforme disposto no Decreto nº 20.190/32. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:47
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2023 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:45
Outras decisões
-
11/04/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/04/2023 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 21:19
Desentranhado o documento
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27/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:53
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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27/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2022 01:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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21/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 17:46
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/06/2022 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 21:04
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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